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Justiça manda internar aluno por ameaça de ataque em escola do ES

Justiça manda internar aluno por ameaça de ataque em escola do ES

Adolescente de 15 anos ofendeu professora e colegas na última quarta-feira (29), em colégio em Timbuí; promotor do MPES pediu medida socioeducativa e teve pedido atendido

Publicado em 31 de março de 2023 às 10:22- Atualizado há 2 anos

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Justiça determinou que um aluno de 15 anos deve ser internado provisoriamente devido a ameaças proferidas na última quarta-feira (29), na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Professora Maria da Paz Pimentel, localizada no distrito de Timbuí, em Fundão. Conforme o texto que embasou a decisão judicial, o estudante teria mencionado ataques recentes a escolas. A medida socioeducativa prevista tem duração de 45 dias.

O pedido que deu origem à decisão foi enviado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) nesta quinta-feira (30). Na representação, o promotor Egino Gomes Rios da Silva entendeu que o adolescente agiu de forma “consciente e voluntária” ao ameaçar os professores e os estudantes da instituição de ensino.

No texto, consta que o aluno está matriculado no oitavo ano do ensino fundamental e já apresentava “comportamentos agressivos”, estando a família dele ciente de tal postura. Nesta semana, durante uma aula de inglês, ele voltou a proferir ameaças e fez menção a ataques recentes que aconteceram contra a comunidade escolar.

A fala do adolescente seria uma referência a um atentado que aconteceu em uma escola estadual na cidade de São Paulo (SP), na última segunda-feira (27). Naquela manhã, uma professora de 71 anos morreu esfaqueada e outras quatro pessoas ficaram feridas. O ataque foi cometido por um estudante de 13 anos que já foi apreendido.

Em uma visita domiciliar feita pelo Conselho Tutelar, o aluno de Fundão confirmou as ameaças e chegou a afirmar que se estivesse nervoso teria coragem de fazer o mesmo. Dessa forma, o promotor entendeu que o adolescente cometeu ato análogo ao crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.

Consequentemente, a representação pediu que o estudante fosse alvo de uma medida socioeducativa de internação e que fosse feito um “relatório circunstanciado descrevendo as condições pessoais e sociais em que ele e a família vivem” para entender qual procedimento seria o mais adequado.

Decisão

Horas depois, ainda nesta quinta-feira (30), o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Fundão, analisou o pedido e considerou o caso “extremamente grave”, defendendo a internação provisória do jovem de 15 anos pelo prazo de 45 dias.

Aspas de citação

A apreensão do menor se faz necessária, pois estão presentes indícios de autoria e materialidade de atos preparatórios terroristas, intentados pelo adolescente contra a instituição de ensino

Alcemir dos Santos Pimentel
Juiz de direito, em decisão
Aspas de citação

Conforme a decisão, o aluno deve ser encaminhado à Unidade de Internação Provisória (Unip) I ou II, de acordo com a idade. O magistrado também decretou que o rapaz deve manter “afastamento de outros adolescentes até passar por análise psicossocial”.

Posicionamentos

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) informou que a Escola Professora Maria da Paz Pimentel acionou a família do aluno, e o caso foi encaminhado para o Conselho Tutelar. "Os devidos encaminhamentos serão dados pelas autoridades locais", finalizou.

Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) afirmou que "não pode divulgar informações sobre quem ingressa, cumpre ou cumpriu medida de internação, tendo em vista que violaria o princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".

A reportagem de A Gazeta também demandou a Prefeitura de Fundão, responsável pelo Conselho Tutelar local, a respeito do caso, mas não houve retorno até a publicação.

Errata Correção
31 de março de 2023 às 12:12

A primeira versão desta matéria informava que o adolescente havia cometido ato análogo ao crime de ameaça, previsto no artigo 157 do Código Penal. No entanto, o artigo referente a esse crime é o 147. O texto foi corrigido.

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