A Justiça determinou que um aluno de 15 anos deve ser internado provisoriamente devido a ameaças proferidas na última quarta-feira (29), na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (EEEFM) Professora Maria da Paz Pimentel, localizada no distrito de Timbuí, em Fundão. Conforme o texto que embasou a decisão judicial, o estudante teria mencionado ataques recentes a escolas. A medida socioeducativa prevista tem duração de 45 dias.
O pedido que deu origem à decisão foi enviado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) nesta quinta-feira (30). Na representação, o promotor Egino Gomes Rios da Silva entendeu que o adolescente agiu de forma “consciente e voluntária” ao ameaçar os professores e os estudantes da instituição de ensino.
No texto, consta que o aluno está matriculado no oitavo ano do ensino fundamental e já apresentava “comportamentos agressivos”, estando a família dele ciente de tal postura. Nesta semana, durante uma aula de inglês, ele voltou a proferir ameaças e fez menção a ataques recentes que aconteceram contra a comunidade escolar.
A fala do adolescente seria uma referência a um atentado que aconteceu em uma escola estadual na cidade de São Paulo (SP), na última segunda-feira (27). Naquela manhã, uma professora de 71 anos morreu esfaqueada e outras quatro pessoas ficaram feridas. O ataque foi cometido por um estudante de 13 anos que já foi apreendido.
Em uma visita domiciliar feita pelo Conselho Tutelar, o aluno de Fundão confirmou as ameaças e chegou a afirmar que se estivesse nervoso teria coragem de fazer o mesmo. Dessa forma, o promotor entendeu que o adolescente cometeu ato análogo ao crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
Consequentemente, a representação pediu que o estudante fosse alvo de uma medida socioeducativa de internação e que fosse feito um “relatório circunstanciado descrevendo as condições pessoais e sociais em que ele e a família vivem” para entender qual procedimento seria o mais adequado.
Horas depois, ainda nesta quinta-feira (30), o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Fundão, analisou o pedido e considerou o caso “extremamente grave”, defendendo a internação provisória do jovem de 15 anos pelo prazo de 45 dias.
Conforme a decisão, o aluno deve ser encaminhado à Unidade de Internação Provisória (Unip) I ou II, de acordo com a idade. O magistrado também decretou que o rapaz deve manter “afastamento de outros adolescentes até passar por análise psicossocial”.
Em nota, a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) informou que a Escola Professora Maria da Paz Pimentel acionou a família do aluno, e o caso foi encaminhado para o Conselho Tutelar. "Os devidos encaminhamentos serão dados pelas autoridades locais", finalizou.
O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) afirmou que "não pode divulgar informações sobre quem ingressa, cumpre ou cumpriu medida de internação, tendo em vista que violaria o princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".
A reportagem de A Gazeta também demandou a Prefeitura de Fundão, responsável pelo Conselho Tutelar local, a respeito do caso, mas não houve retorno até a publicação.
A primeira versão desta matéria informava que o adolescente havia cometido ato análogo ao crime de ameaça, previsto no artigo 157 do Código Penal. No entanto, o artigo referente a esse crime é o 147. O texto foi corrigido.
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