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Justiça manda soltar motorista que atropelou casal que trocava pneu em Itapemirim

Justiça manda soltar motorista que atropelou casal que trocava pneu em Itapemirim

Decisão da última sexta-feira (19) revoga a prisão preventiva de Manoel Fricks Jordão Neto; Maicon Ataliba, de 26 anos, e a namorada Ingrid Moreira, morreram atropelados

Publicado em 22 de julho de 2024 às 16:06

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Casal morre em acidente ao parar para trocar pneu no ES
Maicon Ataliba, de 26 anos, e a namorada dele, Ingrid Moreira de 19 anos, chegaram a ser socorridos para hospitais de região, mas não resistiram. (Reprodução/Redes Sociais)
Sara Oliveira
Repórter / [email protected]

A Justiça mandou soltar o homem que atingiu e matou o professor Maicon Ataliba, de 26 anos, e a namorada Ingrid Moreira, de 19 anos, na ES 060, em Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. Em decisão da última sexta-feira (19), o juiz José Flávio D’angelo Alcuri revogou a prisão preventiva decretada em desfavor de Manoel Fricks Jordão Neto, que deverá cumprir medidas cautelares.

O acidente aconteceu na manhã do dia 6 de janeiro de 2024. Segundo a Polícia Militar, o casal estava trocando o pneu do carro, um Chevrolet Cruze, no acostamento da rodovia quando outro automóvel, uma Chevrolet S10, em alta velocidade, atingiu o veículo. O casal chegou a ser socorrido para hospitais da região, mas não resistiu aos ferimentos. O irmão de Ingrid, de 17 anos, que também estava no veículo, ficou ferido.

Na época, Manoel Fricks Jordão Neto, de 35 anos, conduzia a caminhonete e foi autuado em flagrante por duplo homicídio, lesão corporal e embriaguez ao volante. 

Por meio de nota, a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus) confirmou que Manoel Fricks Jordão Neto foi solto por meio de alvará expedido pela Justiça no último dia 19. A reportagem de A Gazeta tenta localizar a defesa do motorista. O espaço segue aberto.

A decisão

O texto da decisão da última sexta-feira (19) cita que, após pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa em audiência, o Ministério Público opinou pela revogação da prisão preventiva do réu, mediante aplicação de medidas cautelares.

“Segundo o artigo 313, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente é admitida em algumas hipóteses, dentre elas, os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso com sentença transitada em julgado e se o delito envolver violência doméstica e familiar. Logo, delitos de natureza culposa não devem resultar em prisão preventiva. [...] Registro, ainda, que a gravidade em abstrato do delito não se constitui em fundamento idôneo para manutenção da prisão preventiva, que possui caráter eminentemente cautelar, não se prestando a utilização da medida como antecipação da pena”, diz um trecho da decisão.

Manoel Fricks Jordão Neto deverá cumprir medidas cautelares, como o comparecimento aos atos do processo quando intimado, proibição de acesso ou frequência a bares, bailes, boates e congêneres; proibição de manter contato com familiares das vítimas por qualquer meio de comunicação,devendo permanecer distante deles; proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, sem autorização deste Juízo; e, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, entre 21h e 6h.

Defesa da família contesta decisão

O assistente de acusação e advogado dos familiares das vítimas, Fábio Marçal, lamentou a decisão. “É lamentável isso. É preciso haver um entendimento de acordo com a jurisprudência atual, com todo o respeito ao posicionamento do Ministério Público, de que quando alguém assume a direção após ter bebido e provoca a morte de outros, há um dolo eventual, ou seja, o agente assumiu responsabilidade do resultado morte”, ressaltou o jurista.

Na ocasião do acidente, a Polícia Militar informou que o motorista da caminhonete apresentava sinais visíveis de embriaguez e, por isso, permaneceu internado sob escolta. Após passar por atendimento médico, ele foi conduzido à Delegacia Regional de Itapemirim, sendo autuado em flagrante duas vezes por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante

“A titularidade da ação penal é da promotoria e vamos seguir trabalhando para que haja a mudança de visão, que é bom frisar, é minoritária. Enquanto isso continuar a acontecer, vamos passar não uma sensação, mas a certeza de impunidade em casos de trânsito como esse, que se repetem diariamente”, ressalta o advogado Fábio Marçal.

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