A Justiça Federal no Espírito Santo indeferiu o pedido da mineradora Samarco e manteve a proibição, por tempo indeterminado, da pesca de qualquer natureza, salvo a destinada à pesquisa científica, na região da foz do Rio Doce, entre a Barra do Riacho, em Aracruz, e Degredo, em Linhares, litoral Norte do Espírito Santo.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal em fevereiro de 2016, destaca que a pesca na região impactada pelos rejeitos do desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), pode aumentar os danos ao meio ambiente, trazer riscos à saúde da população e à sobrevivência da vida marinha.
Na decisão, a Justiça considerou que, ao contrário do argumento de base invocado pela Samarco, não se extrai dessa manifestação oficial da Anvisa uma afirmação categórica quanto à segurança do consumo de peixes e crustáceos capturados na foz do Rio Doce e região costeira adjacente, depois de a área ter sido atingida pelos rejeitos da barragem de Fundão.
A Justiça destacou, ainda, que a fiscalização quanto ao cumprimento da medida de interdição da pesca decretada, ainda provisoriamente, cabe ao Ibama, ao ICMBio e ao Iema, nos termos de suas respectivas atribuições.
A Reportagem de A Gazeta procurou a Samarco e também a Fundação Renova, em busca de um posicionamento sobre a decisão. Mas as instituições ainda não se manifestam sobre a determinação da Justiça Federal. Assim que as respostas chegarem essa reportagem será atualizada.
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