A Justiça negou o pedido dos professores e manteve a retomada das atividades presenciais marcada para a próxima terça-feira (13) na rede pública de ensino do Espírito Santo. A decisão, apresentada na noite desta sexta (9), aponta que não existe, até o momento, comprovação da ineficácia das medidas de segurança adotadas para controle e prevenção da Covid-19, e que possibilitaram que o retorno às escolas fosse autorizado pelo governo.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que ressalta o risco de morte para os que são infectados pelo coronavírus, e como a categoria se tornaria mais vulnerável com a retomada das atividades presenciais. Em sua decisão, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, porém, observa que a entidade sindical faz as alegações sem ter provas da ineficácia dos protocolos implementados pelas escolas.
"Ao contrário do que alega o sindicato autor, verifico que foram adotadas medidas administrativas e sanitárias objetivando o retorno seguro das atividades escolares presenciais, sendo que a fiscalização de tais medidas, compete a toda sociedade, bem como à parte autora, na qualidade de representante de seus substituídos", destaca o magistrado, na decisão.
O juiz Ubirajara Pinheiro ressalta também que, nos autos, foram anexadas fotografias que "comprovam a adequação física de algumas escolas, sendo certo que no momento probatório oportuno, a eficiência de tais adequações devem ser comprovadas."
É inquestionável, frisa o juiz, a importância da escola no desenvolvimento social da criança e do adolescente, sendo certo afirmar que o tecido escolar é formado por professores e alunos que, juntamente com seus familiares, devem ser preservados, em especial neste momento de pandemia, através de políticas públicas que se mostrem eficientes.
"Porém, para obter a medida de urgência pretendida, não basta ao sindicato requerente dizer que estamos vivenciando uma pandemia e que o novo coronavírus representa um risco mortal, isto todos sabemos. Necessita provar que o retorno presencial de seus substituídos às atividades escolares, na forma como estabelece os atos normativos estatais, representa risco real à saúde e integridade física dos mesmos, o que, até o presente momento, ainda não vislumbrei nestes autos", argumenta o magistrado.
Assim sendo, na avaliação do juiz, não há comprovação da probabilidade do direito invocado, isto é, de que as medidas governamentais adotadas para o retorno das atividades escolares presenciais são ineficientes, o que, caso fosse provado, até poderia resultar na dispensa dos substituídos das atividades escolares presenciais. Ubirajara Pinheiro acrescenta, no entanto, que essas provas poderão ser apresentadas a qualquer momento.
Na decisão, o magistrado também mencionou que o Sindiupes não fez nenhuma consideração sobre o ensino remoto que vem sendo adotado na rede estadual. "Nada foi alegado quanto ao grau de interesse e engajamento desses estudantes quanto a esta modalidade de ensino a que foram submetidos repentinamente. Aqui, merece questionamento o real prejuízo que vem sendo impingido aos estudantes da rede pública de ensino estadual com a modalidade de ensino remoto. Quiçá, tal prejuízo será mais uma das sequelas dessa pandemia", pondera Ubirajara Pinheiro.
Na avaliação do Sindiupes, o juiz considerou apenas os argumentos do governo ao tomar a sua decisão. "Sabemos que a Justiça, muitas vezes, tem dificuldade de entender a classe trabalhadora. E agora, de certa forma, foi mais parcial ao Estado em vez de observar todos os fatos que apresentamos no processo. Mas vamos recorrer", afirma Ildebrando José Paranhos, secretário de comunicação da entidade.
O dirigente sindical explica que, para ingressar com o recurso, a assessoria jurídica do Sindiupes precisa ter acesso ao processo na íntegra para poder avaliar tudo o que foi apresentado e, assim, fazer as contra-argumentações. Ildebrando diz que, se a documentação for liberada pela Justiça no final de semana, eles vão tentar reverter a decisão no plantão judiciário para impedir o retorno presencial na terça.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta