O desembargador Adalto Dias Tristão, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, negou uma liminar para derrubar as restrições impostas pelo governo estadual ao funcionamento de academias do Estado.
O pedido foi feito por seis academias, uma de Vila Velha e as outras cinco do Sul do Estado. Na decisão, o desembargador apontou que as restrições rigorosas são "necessárias pelo fato de milhares de pessoas já terem morrido pelo mundo e continuam a morrer diariamente, vítimas do novo coronavírus". Ele também destacou que a concessão da liminar poderia acarretar em risco à saúde.
No fim de maio, o Governo do Estado autorizou a reabertura das academias, mas impôs protocolos de segurança. Entre as restrições, determinou que, nos estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², seja permitido agendamento máximo de apenas cinco alunos por horário, além de vetar a realização de atividades aeróbicas.
As academias, porém, alegam que essas medidas atendem somente aos pequenos estabelecimentos, como studios. De acordo com as empresas, elas tornam inviáveis, do ponto de vista técnico e financeiro, o funcionamento das academias de médio e de grande porte. Também no fim do mês passado, a Associação das Academias de Ginástica do Estado (Acages) emitiu uma nota criticando as novas normas.
Na ação, as empresas também mencionam o decreto do presidente Jair Bolsonaro que considerou as academias como atividades essenciais. O desembargador, porém, destacou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam a autonomia dos Estados e Municípios para determinar medidas de combate ao coronavírus.
Adalto Dias também apontou que a academia "demanda risco significativo de contágio do vírus, diante da gravidade e da escalada de casos de contaminação no Estado do Espírito Santo"
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta