Uma decisão liminar da Justiça Estadual obrigou o governo do Estado, junto à Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) a realizarem fiscalização e vistoria nas barragens dos empreendimentos hidrelétricos de Alegre, município localizado na região Sul do Espírito Santo. O pedido, em Ação Civil Pública, foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPES). A verificação deve ser executada com envio de relatório ao Juízo de Alegre no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com o MPES, a multa fixada será pessoal, a ser aplicada aos diretores-presidentes dos órgãos e ao secretário de Estado do Meio Ambiente. Além disso, a fiscalização técnica deverá ser realizada por equipe de engenharia.
Também segundo o MP, a decisão decorre de procedimento iniciado para apurar possível rompimento da barragem da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) São Francisco Gross. Localizada em Alegre, a represa passou a oferecer riscos à vida, à integridade física e patrimonial da população local, além de danos ambientais, após as fortes chuvas e a cheia do Rio Norte, entre os dias 24 e 26 de janeiro deste ano.
Na ocasião das chuvas de janeiro, o distrito de Rive e a localidade de Departamento Placa foram atingidos por inundação. Diante da situação, a empresa responsável pelas barragens emitiu alerta e declaração de emergência e solicitou a evacuação da população do entorno, em razão da possibilidade de rompimento da estrutura.
Segundo o MPES, foram adotadas, à época, medidas extrajudiciais, ou seja, sem o ajuizamento de ação, em relação ao caso, incluindo a realização de reunião com os representantes da empresa, dos órgãos e da população atingida. Foi determinado à Agerh, ao Iema e à Secretaria de Meio Ambiente que providenciassem a atualização do relatório de vistoria nas barragens. De acordo com o Ministério Público, nenhum dos órgãos questionou a competência para realização de dessas verificações, no entanto, após o final do prazo para a apresentação dos relatórios, a fiscalização não foi realizada, apesar dos vários comunicados enviados requisitando a inspeção.
Para o MPES, os órgãos foram omissos com relação às obrigações constitucionais e legais de proteção da vida e do meio ambiente, além da gestão dos recursos hídricos e da segurança de barragens, gerando risco de tragédia socioambiental. Por essa razão, o MPES pediu que a fiscalização fosse realizada com urgência, com a observância de critérios técnicos e o pagamento de multa em caso de descumprimento, o que foi deferido pela Justiça.
Demandamos a Agerh, o Idaf e o Iema, mas ainda não houve respostas até a publicação desta reportagem.
Na manhã desta sexta-feira, contudo, a PGE, comunicou, em nota, que "a Procuradoria-Geral do Estado foi notificada nesta quarta-feira (22), e já está analisando o assunto junto aos órgãos envolvidos".
Uma barragem transbordou e outra teve as comportas abertas no interior de Alegre, no Sul do Espírito Santo, no dia 25 de janeiro deste ano, devido ao aumento do volume do Rio Itapemirim, que corta o município. Dois distritos ficaram, à ocasião, com acessos interditados.
Segundo o coordenador da Defesa Civil de Alegre, Wilson José de Souza, a barragem da Central Hidrelétrica São Simão, em São João do Norte, não suportou a quantidade de água do rio e transbordou. O grande volume de água podia ser visto desde a Cachoeira da Fumaça, principal ponto turístico da cidade, que fica acima da barragem.
A água liberada foi parar na barragem seguinte, a Barragem da Usina Hidrelétrica de Francisco Gross, que teve que abrir as comportas. O volume de chuvas chegou a 1.200 metros cúbicos, mais que o dobro do suportado pela barragem que é de 500 metros cúbicos.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta