A Justiça diminuiu pela metade a fiança de R$ 10 mil estipulada para que Uanderson Elias Delfino, de 37 anos, tenha a liberdade provisória concedida. A juíza Silvia Fonseca Silva justificou a redução alegando a situação econômica do acusado. Delfino havia ingerido bebida alcoólica quando se envolveu em um acidente que resultou na morte de pai e filha no dia 1º de julho, em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo.
Na decisão, Silvia afirma que a redução para R$ 5 mil foi dada diante do “não recolhimento da fiança estabelecida no valor de R$ 10 mil” determinada na audiência de custódia de Delfino realizada no dia 3 de julho. E entende que “a situação econômica do acusado não o possibilita recolher este valor”.
A magistrada salientou ainda que a redução no valor da fiança se dá com base no artigo 325, §1°, inciso II do Código de Processo Penal, que determina mudanças no valor de acordo com a situação econômica do preso. Neste sentido, a fiança pode ser dispensada, reduzida em até no máximo dois terços ou até aumentada em mil vezes.
Após ser autuado pela Polícia Civil pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o motorista foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Colatina. Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) afirmou que até a manhã desta terça-feira (13), Delfino permanecia preso no CDP de Colatina.
Delfino teve a liberdade provisória concedida pelo juiz Marcelo Feres Bressan no dia 3 de julho, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil. O magistrado ainda solicitou o comparecimento mensal do acusado em Juízo, para justificar suas atividades sempre na última semana de cada mês, e a obrigação de manter o endereço atualizado e comparecer aos atos processuais.
Além disso, Bressan ainda suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condução de veículo automotor de Delfino e determinou que ele seja proibido de conduzir veículo automotor, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento.
“Em relação ao pedido de prisão, o art. 313 do CPP apenas prevê a segregação provisória quando for caso de crime doloso, como se vê expressamente nos incisos I e II do referido dispositivo legal. Ademais disso, destaco que o requerido é primário. Assim sendo, a prisão não é cabível. Todavia, por conta da gravíssima consequência da conduta e por responder a processo por outro crime de trânsito, medidas cautelares se fazem indispensáveis, dentre essas a de fiança, que servirá não só para vincular o flagrado à investigação e ação penal, bem como para servir de início de reparação dos danos sofridos pelos familiares dos ofendidos.”, afirmou Bressan na decisão.
O acidente ocorreu na ES 080, quando as vítimas chegavam em casa na comunidade de Santo Antônio de Mutum, no interior de Colatina. Na noite de quinta-feira (1º), o carro conduzido por Delfino bateu de frente com a motocicleta em que estavam José Idalino Neppel e Maria Karoline Neppel.
Em uma curva, Delfino se deparou com a motoneta, que estava sendo conduzida por Maria, com o pai na garupa. O motorista perdeu o controle do carro e caiu em uma ribanceira. A motoneta ficou caída no local ao lado do corpo da condutora. O pai dela chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas morreu ao chegar no pronto-socorro.
Delfino foi levado para o Hospital Estadual Sílvio Avidos. Após liberado, ele foi encaminhado para a Delegacia Regional de Colatina e preso em flagrante, uma vez que foi comprovada a ingestão de bebida alcoólica no teste do etilômetro, segundo a Polícia Militar.
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