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Justiça suspende ato de Cariacica que, em risco alto para Covid-19, reduzia restrições

Justiça suspende ato de Cariacica que, em risco alto para Covid-19, reduzia restrições

Ação foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado. Com a cidade em risco alto para Covid-19, decreto do prefeito Euclério Sampaio quis que o município seguisse as regras para risco moderado

Publicado em 16 de maio de 2021 às 11:32

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Fachada do TJES na praia do Suá
Desembargador de plantão considerou o ato de Euclério inconstitucional. (Carlos Alberto Silva)

A Justiça Estadual, em decisão do desembargador de plantão Manoel Alves Rabelo, suspendeu neste domingo (16) um decreto do prefeito de CariacicaEuclério Sampaio (DEM), que autorizava o comércio local a adotar restrições para as cidades em risco moderado, mesmo com o município ainda em risco alto de transmissão do novo coronavírus. O decreto, publicado no sábado, contraria as regras estabelecidas pelo Estado e foi considerado inconstitucional pela Justiça.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que alegou que o ato do prefeito "flexibiliza indevidamente todas as restrições sanitárias a ele aplicáveis, o que implica desnaturação do mapa de risco adotado para a gestão da pandemia".

O desembargador Manoel Alves Rabelo citou, em sua decisão, uma decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que considerou inconstitucional um decreto semelhante da Prefeitura de Vitória, em agosto de 2020, durante a gestão de Luciano Rezende (Cidadania), que também flexibilizava as normas de contenção da pandemia.

“No contexto de uma pandemia mundial, que atinge a todos de alguma forma, em se tratando do direito à vida e à saúde, parece, ao menos nesse momento, razoável supor que, ao ente Estadual, compete a coordenação da estratégia quanto à progressiva ampliação ou restrição das medidas sanitárias em todo o território estadual”, escreveu Rabelo.

Euclério, em Cariacica, Arnaldinho, em Vila Velha, e Vidigal, na Serra
Euclério Sampaio considerou injusto Vitória ir para o risco moderado e Cariacica permancer em risco alto. (Divulgação/Assessoria)

"INJUSTO"

Em entrevista à A Gazeta, Euclério Sampaio argumentou que os números de mortes por Covid-19 em Cariacica não diferem em muito da Capital, que foi classificada no último mapa de risco, entre as cidades em risco moderado de contágio. Segundo o decreto, também foi considerado o fenômeno geográfico da conurbação (quando dois ou mais municípios se desenvolvem em conjunto) que, para a gestão de Euclério, deve ser levado em conta para a adoção de medidas igualitárias.

"Como não há fronteira entre um município e outro, foi feito um acordo para que todos os municípios subissem juntos ou descessem juntos. Naquela época, Cariacica estava em risco moderado e aceitou ir para o alto em defesa da vida. Agora baixam somente um município. Não posso aceitar que um município sobreviva e outros não, apesar de estarem na mesma situação. É meu direito fazer o que acho certo", argumentou, na ocasião, o prefeito.

Na sexta (14), ao apresentar o mapa de risco, o governador Renato Casagrande explicou que a regra da conurbação na Região Metropolitana não valia mais. "No processo de subida, dois municípios em risco alto colocam todos os cinco municípios em risco alto. Na descida, nós retiramos essas duas regras", informou.

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