A Justiça determinou a suspensão de um bingo que tinha como premiações quatro carros Fiat Mobi e uma caminhonete Fiat Toro, programado para ocorrer no próximo domingo (15), no campo da Associação de Moradores do bairro Cachoeira da Onça, que estava promovendo o evento em São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo. A decisão, assinada pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, impõe multa de R$ 100 mil por dia, e atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do município.
A reportagem de A Gazeta apurou que o presidente da Associação de Moradores de Cachoeira da Onça é Edilson Carlos Gonçalves, o Edilson Eventos (PSDB), vereador de São Gabriel da Palha – não reeleito.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Eduardo Rocha Barbosa, a realização do evento “Show de Prêmios” configura, “em verdade, a prática de bingo, contravenção penal, nos termos do artigo 50 da do Decreto-Lei 3.688/1941, não sendo autorizado pela legislação em vigor”.
O Ministério Público informou à Justiça, que a Associação de Moradores do bairro Cachoeira da Onça, em São Gabriel da Palha, que aparece como organizadora do bingo, “encontra-se com cadastro irregular, não podendo promover eventos, bem como não atende aos requisitos legais para a realização de sorteios, por não estar regularmente cadastrada e por não ter a autorização dos órgãos competentes”.
O MPES destacou que “a realização do evento fere o direito de informação do consumidor, pois induz os consumidores a erro ao participar de evento com causa nobre, sem ter conhecimento do seu caráter comercial”.
Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Rocha Barbosa cita que “o próprio presidente da Associação, Edilson Carlos Gonçalves, confirmou a irregularidade da Associação em suas informações prestadas ao Ministério Público, o que corrobora a necessidade de suspensão do evento e a indisponibilidade dos veículos”.
Na decisão da Justiça obtida por A Gazeta, o juiz Paulo Gagno diz “a Associação já se manifestou no processo e não trouxe demonstração de sua regularidade registral, nem a autorização para a realização da promoção de distribuição dos prêmios”.
Conforme o magistrado, fica determinada “a suspensão do evento 'Show de Prêmios' até que sejam apresentadas as devidas autorizações e preenchidos os requisitos legais, bem como a decretação da indisponibilidade dos veículos do sorteio, mostram-se medidas adequadas e necessárias para evitar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos consumidores”.
Na decisão, o juiz determina ainda a indisponibilidade dos veículos do sorteio “Show de Prêmios” – quatro carros Fiat Mobi e uma caminhonete Fiat Toro – "indicados na foto de divulgação do evento, a fim de se garantir eventual restituição dos valores investidos aos compradores das cartelas, ficando o requerido Edilson Carlos Gonçalves como fiel depositário dos veículos”.
A Gazeta procurou a Associação de Moradores de Cachoeira da Onça, em São Gabriel da Palha, e o presidente da entidade, o vereador Edilson Carlos Gonçalves (PSDB). Em nota, o parlamentar informou que a "legislação brasileira permite a realização de sorteios cujo proveito econômico é revestido para entidades beneficentes e sem fins lucrativos", e diz que "tal prática é costumeira" na região, "especialmente nos eventos de fim de ano e festa da cidade", o que, segundo o vereador, "é de conhecimento de todos".
O presidente da Associação de Moradores de Cachoeira da Onça diz ter sido "surpreendido" por uma notificação do Ministério Público "solicitando a suspensão do evento até que comprove autorização pelo Ministério da Economia". O vereador afirma que esse trâmite é 'burocrático e demasiado' e que não há tempo hábil para regularização até o dia marcado para o evento, e com isso, optou por cancelar o bingo.
O vereador disse ainda que "em respeito a todas as pessoas que acreditaram na lisura do projeto", a devolução do dinheiro de quem comprou as cartelas do sorteio será feito de 6 a 14 de dezembro, "mediante a devolução das cartelas".
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