Após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Justiça do Espírito Santo suspendeu a partir desta sexta-feira (11), em caráter liminar, a lei municipal que acabava com a cobrança do passaporte de vacina contra a Covid-19 em Vitória.
A ação ainda será submetida ao julgamento do mérito, mas, no momento, os estabelecimentos públicos e privados devem retomar a exigência do comprovante de imunização.
A decisão é do desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, relator da ADI no Tribunal de Justiça (TJES), que aceitou os argumentos apresentados pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade.
Em um dos trechos, o magistrado ressalta que "os municípios possuem competência para ampliar as restrições impostas pelo Estado, no entanto, o contrário, como o relaxamento das restrições, violam o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)."
Em outro ponto, a decisão do desembargador traz, em negrito, que "o conflito entre as normas só pode ser solucionado mediante a prevalência da saúde da coletividade e, não há dúvidas, que o passaporte vacinal é um elemento relevante no combate à pandemia, inclusive, com o estímulo à vacinação pela população local."
A ADI foi motivada, segundo Luciana Andrade, por "vícios de inconstitucionalidade". Logo no artigo 1, a lei 9.818/2022 estabelece que é vedada a exigência de vacinação, bem como a sua comprovação, não podendo o acesso a locais públicos e particulares ser condicionado ao passaporte, em todo o município de Vitória.
Com essa redação, observa a procuradora-geral, outros entes, como o próprio MPES, o Judiciário, o Executivo estadual, que têm autonomia para estabelecer as normas de suas unidades, estariam sujeitos a uma legislação municipal.
"A lei infringe o pacto federativo. Infringe a minha autonomia ao legislar no âmbito do Ministério Público. A lei não pode impor uma vedação na nossa capacidade de dirigir", sustenta.
Luciana Andrade lembra que o MPES já havia estabelecido para seus servidores e colaboradores a comprovação de vacinação, e a lei se sobrepunha a essa decisão do órgão de adotar uma medida de prevenção contra a Covid-19 nos espaços do Ministério Público, em Vitória.
"Por essa razão, entendendo que houve um vício de inconstitucionalidade, um equívoco legislativo que contraria as evidências cientificas a respeito da Covid-19, e a importância da vacinação para salvar vidas, solicitei a liminar para que fosse suspensa a eficácia da lei", frisa.
A lei foi publicada na quarta-feira (9). O MPES ingressou com o pedido liminar no dia seguinte e nesta sexta-feira saiu a decisão do desembargador Telêmaco Filho. A procuradora-geral comemora que, pela primeira vez, toda a tramitação foi eletrônica, 100% digital.
Questionada sobre o fato de o governo do Estado ter anunciado uma série de flexibilizações de medidas de prevenção à Covid-19, conforme a classificação de risco dos municípios, e que inclusive o passaporte de vacina deixará de ser exigido em 12 cidades a partir de segunda-feira (14), Luciana de Andrade afirma que o MPES tem acompanhado as ações do Estado desde o início da pandemia, com uma força-tarefa de promotores e procuradores, e que a nova normativa editada será objeto de análise.
Procurada após a decisão da Justiça, a Prefeitura de Vitória informa, em nota, que até o momento não foi formalmente notificada da decisão judicial e aguarda ser intimada para se manifestar.
Em entrevista para A Gazeta na quinta-feira (10), o prefeito Lorenzo Pazolini havia justificado a sanção da lei, entre outros argumentos, com uma decisão do STF favorável ao município de Uberlândia (MG), que havia editado legislação similar à de Vitória, e também ao fato de que, se o passaporte é para estimular a vacinação, o município já alcançou 107% da população imunizada.
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