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Justiça suspende lei de Vitória que acabava com passaporte da vacina

Justiça suspende lei de Vitória que acabava com passaporte da vacina

Em caráter liminar, TJES acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra legislação municipal que eliminava a exigência de comprovante de vacinação da Covid-19

Publicado em 11 de março de 2022 às 20:07

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Passaporte da vacina: aplicativo Conecte SUS permite o o controle da vacinação contra a Covid-19 na palma da mão
Passaporte da vacina: aplicativo Conecte SUS permite o o controle da vacinação contra a Covid-19 na palma da mão. (Ministério da Saúde/Divulgação)

Após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Justiça do Espírito Santo suspendeu a partir desta sexta-feira (11), em caráter liminar, a lei municipal que acabava com a cobrança do passaporte de vacina contra a Covid-19 em Vitória.

A ação ainda será submetida ao julgamento do mérito, mas, no momento, os estabelecimentos públicos e privados devem retomar a exigência do comprovante de imunização. 

A decisão é do desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, relator da ADI no Tribunal de Justiça (TJES), que aceitou os argumentos apresentados pela procuradora-geral de Justiça, Luciana Gomes Ferreira de Andrade.

Em um dos trechos, o magistrado ressalta que "os municípios possuem competência para ampliar as restrições impostas pelo Estado,  no entanto, o contrário, como o relaxamento das restrições, violam o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)."

Em outro ponto, a decisão do desembargador traz, em negrito, que "o conflito entre as normas só pode ser solucionado mediante a prevalência da saúde da coletividade e, não há dúvidas, que o passaporte vacinal é um elemento relevante no combate à pandemia, inclusive, com o estímulo à vacinação pela população local."

A ADI foi motivada, segundo Luciana Andrade, por "vícios de inconstitucionalidade". Logo no artigo 1, a lei 9.818/2022 estabelece que é vedada a exigência de vacinação, bem como a sua comprovação, não podendo o acesso a locais públicos e particulares ser condicionado ao passaporte, em todo o município de Vitória. 

Com essa redação, observa a procuradora-geral, outros entes, como o próprio MPES, o Judiciário, o Executivo estadual, que têm autonomia para estabelecer as normas de suas unidades, estariam sujeitos a uma legislação municipal. 

"A lei infringe o pacto federativo. Infringe a minha autonomia ao legislar no âmbito do Ministério Público. A lei não pode impor uma vedação na nossa capacidade de dirigir", sustenta.

Luciana Andrade lembra que o MPES já havia estabelecido para seus servidores e colaboradores a comprovação de vacinação, e a lei se sobrepunha a essa decisão do órgão de adotar uma medida de prevenção contra a Covid-19 nos espaços do Ministério Público, em Vitória.

Justiça suspende lei de Vitória que acabava com passaporte da vacina

"Por essa razão, entendendo que houve um vício de inconstitucionalidade, um equívoco legislativo que contraria as evidências cientificas a respeito da Covid-19, e a importância da vacinação para salvar vidas, solicitei a liminar para que fosse suspensa a eficácia da lei", frisa. 

A lei foi publicada na quarta-feira (9). O MPES ingressou com o pedido liminar no dia seguinte e nesta sexta-feira saiu a decisão do desembargador Telêmaco Filho. A procuradora-geral comemora que, pela primeira vez, toda a tramitação foi eletrônica, 100% digital. 

Questionada sobre o fato de o governo do Estado ter anunciado uma série de flexibilizações de medidas de prevenção à Covid-19, conforme a classificação de risco dos municípios, e que inclusive o passaporte de vacina deixará de ser exigido em 12 cidades a partir de segunda-feira (14), Luciana de Andrade afirma que o MPES  tem acompanhado as ações do Estado desde o início da pandemia, com uma força-tarefa de promotores e procuradores, e que a nova normativa editada será objeto de análise. 

O QUE DIZ A PREFEITURA

Procurada após a decisão da Justiça, a Prefeitura de Vitória informa, em nota, que até o momento não foi formalmente notificada da decisão judicial e aguarda ser intimada para se manifestar.

Em entrevista para A Gazeta na quinta-feira (10), o prefeito Lorenzo Pazolini havia justificado a sanção da lei, entre outros argumentos, com uma decisão do STF favorável ao município de Uberlândia (MG), que havia editado legislação similar à de Vitória, e também ao fato de que, se o passaporte é para estimular a vacinação, o município já alcançou 107% da população imunizada. 

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