O retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular, que estava autorizado pelo governo do Estado a partir do próximo dia 5, foi barrado pela Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª região, em decisão nesta quarta-feira (30), determinou a suspensão da volta às aulas enquanto não houver a garantia de que as instituições de ensino estão de fato preparadas para receber os alunos da educação infantil ao ensino médio. As restrições para funcionamento presencial, impostas desde março devido à Covid-19, haviam sido retiradas há apenas cinco dias.
A juíza Alzenir Bollesi de Pla Loeffler ressalta que, embora os protocolos sanitários para a retomada das atividades tenham sido estabelecidos pelo governo do Estado, não é possível assegurar, no contexto atual, que todas as escolas vão adotar as medidas necessárias para o controle e prevenção da Covid-19. E, ainda que as providências iniciais sejam tomadas, não há informações sobre fiscalização das condutas.
"Entende este juízo que é necessário o retorno às atividades escolares, mas que não foi provado, até o momento, que todas as medidas tomadas tiveram o envolvimento das diversas classes envolvidas: professores, representantes dos alunos, demais trabalhadores da rede de ensino. Não traz segurança jurídica suficiente para que daqui a cinco dias todos estejam retornando sem comprovação de que realmente todas as medidas foram tomadas e que, com o passar do tempo, continuarão a ser cumpridas, estabelecendo inclusive um conselho de fiscalização dessas medidas", destaca a magistrada, em um trecho da decisão.
Alzenir Bollesi observa, ainda, que em muitos estabelecimentos comerciais, depois que foram autorizados a voltar, já não há oferta de álcool em gel, nem limitação sobre o número de pessoas no local.
Na decisão, a juíza aponta que a atividade educacional tem, como característica, as pessoas reunidas e, embora o protocolo do governo determine limite de alunos por sala - até 10 na educação infantil, distanciamento e controle no fluxo de entrada, saída e intervalos, ela questiona: "quem fiscalizará?"
"Concluiu-se, portanto, que o retorno às aulas presenciais, sem comprovação de reuniões, serviços de conscientização e até treinamento dos professores, realizados bem antes do retorno às atividades, trará consequências não somente para os envolvidos como para toda a sociedade", sustenta.
A magistrada argumenta também que, "por ora, cabe frisar que não há prejuízo para os alunos das escolas particulares, se o retorno ocorrer após a comprovação de que todas as medidas foram devidamente acordadas, ajustadas, adequadas, implementadas e fiscalizadas. Portanto, continuará o modelo de aulas videoconferência, até que todas as medidas sejam realmente cumpridas, conforme decreto e esta decisão de tutela."
Por fim, Alzenir Bollesi adverte que, de forma a preservar o bem mais precioso, que é a vida, evitando-se mais contaminações e sequelas decorrentes da Covid-19, decidiu determinar a suspensão das aulas presenciais na educação básica - infantil, fundamental e médio - da rede particular em toda a área de abrangência do Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro), entidade que ingressou com a ação.
O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Espírito Santo (SindEducação) também conseguiu uma decisão favorável da Justiça nesta quarta-feira. A juíza Valéria Lemos Fernandes Assad emitiu um despacho intimando Estado e o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) para se manifestarem, em até 48 horas, sobre a volta às aulas que, na avaliação da entidade que representa os funcionários, não é adequada no momento pelos riscos relacionados à Covid-19.
O Sinepe-ES foi procurado para falar sobre o assunto e informou, por meio da assessoria, que teve conhecimento da decisão de tutela antecipada promovida pelo sindicato dos professores dos ES, em favor do não retorno às aulas presenciais, e desta forma estuda junto ao seu colegiado de advogados os meios legais e jurídicos para o cumprimento das normas estabelecidas no decreto que possibilitou o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas instituições educacionais capixabas.
O procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, disse em entrevista à jornalista Fernanda Queiroz, da rádio CBN Vitória, que vai recorrer nesta quinta-feira (1) da liminar que suspendeu a volta às aulas presenciais na rede particular do Espírito Santo.
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