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Kauã e Joaquim: defesa de Georgeval pedirá anulação de júri

Kauã e Joaquim: defesa de Georgeval pedirá anulação de júri

Com base no  artigo 593, do Código de Processo Penal, advogados apresentarão provas para outro julgamento, na tentativa de conseguir um novo veredicto

Publicado em 20 de abril de 2023 às 11:59

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Mikaella Mozer
Repórter / [email protected]

A defesa de Georgeval Alves Gonçalves pedirá anulação do júri para tentar um novo julgamento. De acordo com o advogado do ex-pastor, Pedro Ramos, a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas ao Conselho de Sentença e, por isso, há a necessidade de uma nova audiência.

Formado por seis mulheres e um homem, o Conselho de Sentença decidiu, na noite desta quarta-feira (19), que Georgeval é culpado dos crimes contra o enteado Kauã Sales Butkovsky, 6 anos, e o próprio filho Joaquim Alves Sales, 3, mortos em dia 21 de abril de 2018.  Ele foi condenado a 146 anos e 4 meses de prisão por homicídio qualificado, estupro de vulnerável e tortura

O advogado afirmou respeitar a soberania do veredicto, porém crê que “o julgamento ocorrido em Linhares tenha se dado de forma diversa do que vem sendo decidido nos tribunais anteriores”.

Pastor Georgeval deixa Fórum de Linhares após primeiro dia de julgamento
Pastor Georgeval deixa Fórum de Linhares após primeiro dia de julgamento - 18/04/2023. (Carlos Alberto Silva)

A atuação da defesa tem como base o artigo 593, do Código de Processo Penal, que prevê o prazo de cinco dias para a apelação da sentença. A decisão contrária às provas é uma das quatro justificativas previstas para utilizar o recurso e passa pela análise de desembargadores de Justiça. Caso seja considerada legítima, um novo julgamento será marcado. No entanto, a nova decisão não poderá sofrer outra apelação, sendo considerada a condenação definitiva. 

PROPORCIONAL AOS CRIMES 

Em nota, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, disse que, dentro do que é possível na legislação brasileira, a pena foi proporcional aos crimes hediondos cometidos por Georgeval. 

"O MPES espera que o rigor da lei aplicada neste caso contribua para que barbaridades como as praticadas pelo réu jamais voltem a ocorrer", afirmou o Ministério. 

TÉCNICA DA DEFESA

O pedido de anulação fundamentada na defesa de que a decisão dos jurados não condiz com as provas apresentadas foi uma estratégia também usada durante o segundo dia do julgamento. Nos momentos de fala dos advogados de Georgeval, houve ataques aos laudos periciais produzidos durante a investigação. Para a equipe, nenhum deles constitui prova definitivas contra o condenado. 

Em um dos momentos, a principal prova de indício de violência sexual nos meninos também foi contestada. De acordo com os advogados, não foi encontrado material genético de Georgeval na proteína PSA encontrado no ânus das crianças. "Supondo que esse PSA fosse decorrente de ejaculação, deveria ter sido encontrado também espermatozoide, e os laudos mostram que não encontraram. E, se tivesse encontrado, deveria ter solicitado ao delegado para colher material genético de Georgeval para comparar", argumentou a advogada Florence Rosa, duranto o julgamento.

"Gotículas de sangue no banheiro não significam que o sangue era, necessariamente, daquele dia, porque o luminol aponta apenas a existência de sangue, não a data", acrescentou a advogada, que faz parte da defesa de Georgeval. 

Cálculo do tempo de pena

Com os votos dos jurados em relação às perguntas formuladas pela Justiça, o juiz Tiago Fávaro Camata fez a dosimetria, que é o cálculo do tempo de pena, segundo cada acusação e agravante. São eles:

Confira na íntegra a nota do MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, novamente se solidariza com a família das vítimas e com a sociedade em razão dos graves crimes praticados. O MPES obteve a condenação máxima do réu Georgeval Alves dos Santos em todos os quesitos apresentados aos jurados, a partir das provas incluídas no processo e dos depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação. O Ministério Público considera que, dentro do que é possível na legislação brasileira, a pena sentenciada ao réu foi proporcional aos crimes hediondos por ele cometidos e espera que o rigor da lei aplicada neste caso contribua para que barbaridades como as praticadas pelo réu jamais voltem a ocorrer.

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