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Kauã e Joaquim: saiba o que ocorre se defesa de pastor abandonar júri

Kauã e Joaquim: saiba o que ocorre se defesa de pastor abandonar júri

Especialistas explicam como ficará o julgamento de Georgeval Alves, caso os advogados dele deixem o Tribunal do Júri, nesta segunda (3), como sugerido pelo presidente da Anacrim

Publicado em 2 de abril de 2023 às 20:02

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Georgeval Alves foi ouvido pelo senador Magno Malta na CPI dos Maus Tratos realizada no Ministério Público do ES
Júri popular de Georgeval Alves está marcado para ocorrer nesta segunda-feira (3). (Fernando Madeira)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

A sugestão dada pelo presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), James Walker, para que a defesa do pastor Georgeval Alves Gonçalves abandone o júri marcado para esta segunda-feira (3) pode levar à suspensão do julgamento, de acordo com especialistas ouvidos por A Gazeta.

Segundo Walker, os advogados do pastor, acusado de ser o responsável pela tragédia em Linhares e de ter torturado, violentado e matado o enteado Kauã e o filho Joaquim em 2018, sofreram ameaça de agressão e morte. 

O júri popular de Georgeval está previsto para iniciar às 9 horas, em Linhares. Mas a sugestão do presidente da Anacrim, feita em vídeo divulgado nas redes sociais no último sábado (1), é para que a defesa do pastor deixe o plenário do Tribunal do Júri assim que tiver início a sessão de julgamento.

O professor de Processo Penal e advogado criminalista Rivelino Amaral esclarece que, em tese, se eventualmente um advogado abandonar a sessão, o juiz deverá suspender o julgamento, podendo designar nova data ou suspender sem agendar nova data. 

Segundo Amaral, caso o juiz que preside o Tribunal do Júri tenha informações sobre a possibilidade de abandono, "nada obsta que ele já tome tal providência, requerendo à Defensoria Pública o comparecimento para a realização do ato".

"Não há possibilidade de existir júri sem que o acusado tenha defesa constituída. Não pode realizar nenhum ato sob pena de nulidade. O juiz abriu a sessão de julgamento. Se eles (advogados de defesa) saírem, o juiz precisa suspender a realização do julgamento, designar nova data e requerer a participação da Defensoria Pública ou nomeação de advogado dativo. Não pode julgar o processo sem a presença de defesa do réu", acrescentou o professor de Processo Penal.

A advogada criminalista Ana Maria Bernardes reitera as falas de Amaral e esclarece que o abandono de plenário "ocorre quando uma das partes, unilateralmente, decide se retirar durante a sessão plenária já iniciada. A consequência neste caso, seria dissolução do Conselho de Sentença e o agendamento de uma nova sessão de julgamento, pois não se poderia admitir que o júri ocorresse sem a presença do Ministério Público, ou sem a defesa técnica".

Em relação às consequências para a defesa, por abandonar o plenário, Amaral pondera que é preciso analisar os motivos e justificativas apresentadas pelos advogados do réu em caso de abandono.

Ana Maria, por sua vez, destaca a existência de posições divergentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os casos de abandono de plenário, sendo que para alguns dos ministros da Corte Superior a situação se equipara ao abandono da causa e teria como consequência a aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, que varia de 10 a 100 salários mínimos. 

Ambos ressaltam que o juiz que preside o júri também pode determinar que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja notificada para que o Conselho de Ética da entidade analise o caso. 

No vídeo em que sugere aos advogados de Georgeval que abandonem o júri,  James Walker menciona o suposto teor das mensagens aos profissionais que fazem a defesa do pastor. “Elas falam ‘nós vamos matar os advogados’, ‘temos que linchar os advogados’, ‘os advogados são tão bandidos quanto os réus’, ‘se o réu for absolvido, temos que prender todo mundo, inclusive os advogados’, coisas dessa natureza”, comentou o presidente da Anacrim.

Em entrevista na última sexta-feira (31), o advogado Pedro Henrique Souza Ramos, que atua na defesa do acusado, disse que os advogados da banca de defesa e o próprio Georgeval receberam uma série de ameaças às vésperas do Tribunal do Júri. No entanto, ele não especificou as intimidações.

Na decisão em que negou o pedido da defesa de Georgeval para suspensão do júri e decretação de segredo de justiça do caso, o juiz Tiago Favaro Camata, da 1ª Vara Criminal de Linhares, afirmou que a defesa atualmente constituída peticionou várias vezes nos autos e nunca arguiu qualquer questão relativa ao suposto risco à segurança dos advogados e do acusado, nem à imparcialidade do julgamento.

"Considerando que a defesa não apresentou nenhum indicativo mínimo de risco à segurança dos advogados, do acusado e acerca da imparcialidade dos jurados, limitando-se a meras especulações, indefiro os pedidos de suspensão do julgamento e de decretação de segredo de justiça", decidiu o magistrado na última sexta-feira (31).

A reportagem apurou, neste domingo (2), que a defesa de Georgeval estaria tentando, neste fim de semana, junto ao plantão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), adiar o julgamento. No entanto, até o final deste domingo (2), nem o órgão judiciário e nem os advogados do réu responderam as demandas de A Gazeta e nem confirmaram a existência de tal pedido. No site do Tribunal de Justiça não foi localizado nenhum pedido neste sentido.

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