Uma mulher será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após receber diagnóstico positivo para sífilis de outra pessoa. O caso aconteceu no Noroeste do Estado e a condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) nesta quarta-feira (18).
Conforme consta nos autos do processo, o laboratório responsável pelo diagnóstico teria digitalizado o resultado de forma equivocada, o que levou a vítima a iniciar o tratamento com medicamentos para a doença e causou problemas no relacionamento amoroso dela.
Segundo a mulher, por não apresentar nenhum sintoma característico da sífilis, novos exames foram feitos no mesmo laboratório. Neste momento, a vítima teria sido informada que o resultado positivo inicial seria de outro paciente.
O laboratório afirmou que logo após a digitalização do exame o erro teria sido identificado e que teriam entrado em contato com a vítima para informar que o resultado estava errado. Segundo o laboratório, foi recomendado que a mulher deveria ter esperado o exame de confirmação para iniciar o tratamento.
Durante o processo, o magistrado responsável pelo caso entendeu que houve uma falha na prestação de serviço e constatou que o laboratório teria entrado em contato com a paciente quase quatro dias após o diagnóstico.
Para o juiz, devido a recomendações médicas feitas anteriormente e a demora do contato por parte do laboratório, é justificável que a vítima tenha iniciado o tratamento com medicamentos antes de ser realizado um segundo exame de confirmação.
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