A Justiça Federal confirmou a inclusão de áreas de cinco municípios do litoral capixaba entre as regiões que foram impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido na cidade mineira de Mariana, há quase sete anos. O desastre ambiental, apontado como um dos maiores já registrados no país, deixou um rastro de destruição e 19 pessoas mortas.
Foi dado ainda prazo de 30 dias para que a Fundação Renova e suas mantenedoras - Samarco, BHP Billiton e Vale - inclua as novas áreas nos mais de 40 programas socioambientais e socioeconômicos de reparação. “Determino, lado outro, o imediato cumprimento das deliberações do CIF, no prazo máximo de 30 dias”, disse Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, juiz federal substituto da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte, em decisão do último dia 21.
Desde março de 2017 que essas localidades já tinham sido reconhecidas como atingidas pela lama de rejeitos de mineração da Samarco, em deliberação do Comitê Interfederativo (CIF) - um colegiado incumbido de acompanhar as atividades de recuperação, compensação e reparação dos danos ambientais -, e que vinha sendo desrespeitada pela Renova e suas mantenedoras, segundo a determinação judicial.
Com a decisão da Justiça federal foram confirmadas como tendo áreas atingidas no litoral as seguintes cidades: Aracruz (novas comunidades); Serra; Fundão; São Mateus; e Conceição da Barra.
Outros municípios já tinham obtido o reconhecimento de danos ambientais. Elas estão localizados ao longo da calha do Rio Doce. São eles: Baixo Guandu; Colatina; Marilândia; e Linhares.
Há ainda processos que pedem a inclusão de outras cidades que também enfrentam danos decorrentes do rompimento da barragem. São elas: Sooretama, por danos anos causados por barragem construída em Rio Pequeno para evitar a contaminação da Lagoa Juparanã; Anchieta, por prejuízos causados pelo fechamento das usinas da Samarco na cidade; e Vitória, pelos impactos aos camaroeiros.
A decisão veio em um processo movido pela Samarco, Vale, BHP e Fundação Renova, que solicitaram a exclusão do litoral capixaba das áreas afetadas. Mas a Justiça Federal decidiu por reconhecer os danos, que já haviam sido declarados na Deliberação 58 do CIF, de março de 2017.
No mesmo processo, o governo do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais informaram que as empresas estavam descumprindo o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), decisões judiciais de reconhecimento de áreas do Espírito Santo como impactadas, dados de monitoramento, análise do laudo pericial sobre qualidade do pescado, avaliação dos impactos e valoração dos danos.
E pediram o bloqueio de recursos da ordem de R$ 10,34 bilhões. A análise desse pedido foi postergada pelo juiz.
O defensor público Rafael Portella, coordenador do Núcleo de atuação em desastres e grandes empreendimentos (Nudege) da Defensoria Pública do Espírito Santo, considera a decisão de grande importância para o Estado.
“Os danos no Espírito Santo foram sempre subestimados, e essa decisão reconhece que eles são reais. E ainda valida a deliberação 58 do CIF, de que os impactos não se restringiram apenas à foz, mas se estenderam e atingiram todo o litoral capixaba, da Serra até Conceição da Barra”, assinala.
Ele observa ainda que diante do dinamismo da pluma de rejeitos de mineração, os estudos e trabalhos de identificação das áreas afetadas precisam continuar. “A própria deliberação 58 já destacava a necessidade dos trabalhos e estudos continuarem, porque não há prejuízo da indicação de novas áreas, tendo em vista o dinamismo da movimentação dos rejeitos”, observa.
Uma das comprovações de que o litoral capixaba foi afetado pela lama de rejeitos de mineração veio de laudo pericial realizado a pedido da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais, que cuida do processo de reparação e compensação dos danos advindos do rompimento da barragem de Fundão.
Ele aponta que não é seguro o consumo dos pescados, tanto do rio quanto do mar nas regiões afetadas. O resultado informa que os animais estão contaminados com metais pesados, principalmente com mercúrio, metilmercúrio, arsênio inorgânico e as bifenilas policloradas (PCB), considerados danosos à saúde humana.
As quantidades de metais presentes nos peixes são maiores do que o limite permitido de acordo com a legislação brasileira ou europeia, no caso das substâncias em que não há limite estabelecido no país, aponta o laudo. É dito em alguns trechos do laudo:
“Para o arsênio total foi observada a extrapolação do limite máximo tolerado em 0,25% das amostras de peixes analisadas provenientes da região dulcícola (água doce), 7,50% da região estuarina e 53,06% da região marinha. Para o cádmio total, a extrapolação do limite máximo tolerado ocorreu em 2,37% das amostras de peixes analisadas na região dulcícola."
"Para o mercúrio total, foi observada extrapolação do limite máximo tolerado para peixes predadores em 0,93% das amostras provenientes da região dulcícola (água doce) e em 2,08% das amostras oriundas da região marinha. Também foi observada a extrapolação do limite máximo tolerado de 1,92% das amostras de crustáceos provenientes da região marinha.” A perícia ainda apontou o nexo de causalidade, ou seja, que os metais encontrados nos animais têm relação com os rejeitos que foram despejados no Rio Doce com o desastre ambiental.
A perícia também apontou nexo de causalidade, ou seja, que os metais encontrados nos animais têm relação com os rejeitos que foram despejados no Rio Doce com o desastre ambiental.
Por nota, a Samarco, a Vale e a fundação Renova informaram que ainda não foram notificadas sobre a decisão da Justiça Federal. A empresa BHP também foi demandada e disse que não vai comentar sobre o assunto.
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