Para facilitar e humanizar o atendimento aos portadores de doenças ocultas, o governador Renato Casagrande sancionou, nesta quinta-feira (16), a lei n. 11.488, que reconhece o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas, como o autismo.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial, o Cordão ou Colar de Girassol consiste em uma faixa estreita de tecido, ou material equivalente, sempre na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter ainda um crachá com informações úteis, este ficando a critério do portador ou responsáveis em utilizá-lo.
Além do autismo, também são classificadas como deficiências ocultas aquelas que não são fisicamente e visualmente identificadas, como o Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.
A utilização do acessório de identificação é facultativo. Desta forma, cabe aos indivíduos portadores das doenças, acompanhantes, tutores e atendentes pessoais definir se vai ou não usar o cordão. Ainda de acordo com a lei, de autoria do deputado Capitão Assumção (Patriota), o colar não garante fator condicionante a direitos assegurados à pessoas com deficiência, caso de quem é portador de Síndrome de Down, por exemplo.
Com a lei já em vigor, os estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas mediante a utilização do Cordão de Girassol. O intuito é que o atendimento seja facilitado e atenue as eventuais dificuldades que estas pessoas possam ter.
Além do Espírito Santo, outros estados e também o Distrito Federal já implementaram o Cordão de Girassol no Brasil. O acessório ganhou notoriedade em 2016 após ser criado por colaboradores do Aeroporto de Gatwick, em Londres, para identificar pessoas com as deficiências ocultas e agilizar os trâmites dos portadores das respectivas doenças.
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