O avanço da pandemia da Covid-19 no Brasil trouxe novamente uma polêmica sobre os termos que remetem à limitação da circulação de pessoas para desacelerar o contágio pelo coronavírus. Lockdown, semi-lockdown e quarentena se tornaram palavras mais rotineiras, mas que ainda trazem muitas dúvidas sobre suas definições.
Segundo Ethel Maciel, doutora em Epidemologia, pesquisadora e professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), os termos têm definições distintas. “Lockdown é só quando as atividades essenciais funcionam, como supermercados, farmácias, hospitais e serviços ligados à saúde e alimentação. Isso corresponde a 30% das atividades. Pode ser aplicado em âmbito federal, estadual ou municipal, e ter o toque de recolher principalmente durante a noite”, explica.
A professora explica ainda que, no caso de lockdown, o Estado também exerce uma forte ação para evitar que aquelas pessoas que não são ligadas às atividades essenciais estejam na rua, seja por meio de multas ou até mesmo a detenção. “Em alguns países, por exemplo, apenas uma pessoa da família tem o direito de ir ao supermercado”, acrescenta.
O semi-lockdown, segundo a professora, é a restrição de circulação de pessoas, mas o número de atividades consideradas essenciais é maior. “Neste caso, não tem toque de recolher, a circulação é um pouco maior porque ainda tem serviços funcionando, mesmo com regras”.
Já a definição do termo quarentena está na Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde. A medida tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. “Quarentena é uma ação compulsória e mais localizada. Um exemplo é quando um navio com pessoas infectadas têm que cumprir regras rígidas para evitar que outras pessoas se contaminem”, explica.
Aqui no Espírito Santo, segundo a Maciel, com o novo decreto publicado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (26), o Estado se aproxima de um semi-lockdown, pois ainda não age de forma mais rigorosa na circulação de pessoas. “Apesar da suspensão do transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, não vai ter uma ação para monitorar as pessoas que estarão na rua, mas não ligadas aos serviços essenciais”, explica.
É uma medida de bloqueio total que, em geral, inclui também o fechamento de vias, proibição de deslocamentos e viagens não essenciais, toque de recolher e funcionamento apenas de serviços essenciais. Neste caso, o Estado monitora a circulação de pessoas, podendo aplicar multas e até detenção.
As restrições são rígidas, permitindo o funcionamento apenas de serviços essenciais, mas o Estado não age de forma mais rigorosa na circulação de pessoas que não estão ligadas a essas atividades.
Visa garantir o funcionamento de algumas atividades e é aplicada de forma compulsória e localizada, principalmente quando há casos de pessoas infectadas em um determinado local. Exemplo: navio ancora em quarentena após as pessoas testarem positivo para a covid-19.
Cinco cidades no noroeste do Espírito Santo decretaram restrições ainda mais rígidas do que as da quarentena determinada pelo governo do Estado. São elas: Barra de São Francisco, São Gabriel da Palha, Água Doce do Norte, Nova Venécia e Vila Pavão.
Os decretos foram publicados após a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informar que Barra de São Francisco é um dos epicentros da circulação da variante da B1.1.7 da Covid-19, que foi descoberta no Reino Unido e que já circula em 65 cidades capixabas. Trata-se de uma cepa mais agressiva e com maior potencial de transmissão.
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