A Justiça decidiu que duas clientes devem ser indenizadas por danos morais e receber R$ 5 mil cada, após serem acusadas de furto em um shopping da Grande Vitória. O caso aconteceu quando elas saíam da loja, com as compras, e o alarme da porta disparou. O resultado do processo foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na última quinta-feira (7).
De acordo com o órgão, as consumidoras disseram que, após o alarme disparar, foram abordadas de forma vergonhosa e levadas pelo braço para outro local, onde precisaram mostrar as notas ficais, provando que não haviam furtado qualquer produto do estabelecimento.
Naquele momento, descobriu-se que, na verdade, o dispositivo de segurança não havia sido retirado de uma das peças compradas. Além disso, uma das clientes disse que chegou a sofrer uma queda de moto quando estava indo embora por estar abalada com a situação.
Ainda de acordo com o TJES, a loja afirmou que "não houve nenhum fato capaz de causar constrangimentos nas vítimas, visto que não há registros de ocorrência de disparo de alarme na data relatada e, no dia seguinte, as autoras compareceram à loja para realizarem mais compras". Já o shopping "afastou responsabilidade por eventuais danos causados aos consumidores pelos locatários".
Na decisão, a juíza da Quarta Vara Cível de Cariacica observou que não foram apresentadas filmagens do dia ou qualquer elemento que comprovasse as alegações. "Além disso, as partes requeridas não demonstraram existir algo que pudesse impedir, modificar ou extinguir o direito das autoras", informou o TJES.
Apesar de questionado, o órgão não detalhou a data nem em qual shopping o fato aconteceu.
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