O caso da menina de dez anos que engravidou após sofrer abusos sexuais em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, chamou atenção do Brasil inteiro. O principal suspeito do crime, que inclusive está foragido, é o tio da vítima. Mas esse é apenas um caso de criança grávida antes do 14 anos no Estado. De acordo com dados obtidos por A Gazeta com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), entre janeiro e julho deste ano, 157 meninas entre 10 a 14 anos ficaram grávidas no ES.
Em todo o ano de 2019, 281 meninas ficaram grávidas nessa faixa etária no Estado. Os dados são impressionantes e além da questão de saúde pública, apresentam também outro problema: a segurança dessas crianças. De acordo com a Lei Federal 12.015, de 7 de agosto de 2009, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos é estupro de vulnerável.
Algumas dessas crianças foram atendidas no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam). A unidade da Grande Vitória conta há 21 anos com o Programa de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual (Pavivis).
De acordo com o Hucam, o programa atende oficialmente pacientes a partir dos 12 anos, mas também recebe casos de meninas mais novas, quando estão grávidas. Em 2019, o programa atendeu 35 crianças ou adolescentes vítimas de violência sexual, meninos e meninas, grávidas ou não. Desses casos, foram feitos cinco pedidos de interrupção de gravidez, segundo a instituição. Sendo que apenas um procedimento foi concluído.
"Em cinco casos houve pedido de interrupção de gravidez e, desses, a interrupção ocorreu em um caso. Há situações em que, mesmo com o pedido, a interrupção assistida pelo hospital não ocorre por desistência ou aborto espontâneo, por exemplo", destacou a instituição em nota.
Os números de crianças grávidas também chamam atenção no Brasil. De acordo com informações do Ministério da Saúde, no Brasil, em 2018, 21.154 bebês nasceram de mães com menos de 15 anos de idade.
Ainda segundo informações do Ministério da Saúde, a gravidez no começo da adolescência apresenta mais riscos à vida mãe. A Razão de Mortalidade Materna para a faixa etária de 10 a 14 anos foi de 66 óbitos para cada 100.000 nascidos vivos nessa faixa etária. A taxa total no país é 55,1 mortes.
Outro dado do Ministério da Saúde, contido no estudo chamado Saúde Brasil, indica uma das maiores taxas de mortalidade infantil entre os filhos de mães mais jovens, até 19 anos, com 15,3 óbitos para cada mil nascidos vivos, acima da taxa nacional, de 13,4 óbitos.
A juíza da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, Patrícia Neves, avaliou como crescentes os registros desse tipo de caso em todo país durante uma entrevista concedida à TV Gazeta, na quarta-feira (12).
De acordo com a magistrada, há um crescimento no número de crianças que ficam grávidas após abusos. A gravidez juvenil, que é a de adolescentes, vem diminuindo no país, mas o que nos assusta é que a de crianças, a infantil vem aumentando, destacou.
Com anos de experiência no atendimento de situações envolvendo crianças vítimas de violência sexual, a juíza relembrou fatos parecidos que marcaram sua carreira. O primeiro caso que eu vi foi há 29 anos na minha primeira Comarca, que foi uma coisa surpreendente para mim. Uma criança de 9 para 10 anos, grávida. A partir daí, lamentavelmente, nunca deixei de ver, então eu conheço muitos casos, lembrou.
A magistrada destacou que muitos dos casos de estupro contra menores ocorrem no âmbito familiar. No entanto, em alguns contextos, a família não tem conhecimento do crime. Nós temos duas situações: uma em que a família realmente não sabe ou entra em um processo de negação, porque vai ter que fazer a escolha entre um ente da família, porque esse tipo de violência, como foi noticiada essa e as outras, ele é mais comum por familiares. Existe a situação que não sabe e quando sabem entram em choque e existe uma situação ainda, que é das pessoas se sentirem proprietárias do corpo do outro, o filho é propriedade", ressalta.
Ao comentar sobre a situação da criança de São Mateus, a juíza ressaltou que muitos casos acabam não ganhando tanta repercussão. Eles não tomam a proporção, porque em São Mateus, por exemplo, é uma cidade menor que na Grande Vitória, então assumiu uma proporção, mas esses casos, se vocês fizerem alguma entrevista com o pessoal dos postos de saúde, da ponta da saúde, vocês vão se surpreender, revelou.
Patrícia reforçou que, apesar da defesa dos agressores alegarem o consentimento da criança, nada justifica os abusos. Eu já vi criança de 11 anos na segunda gravidez e isso é considerado estupro. Eles podem até tentar legalmente, como defesa, dizer que a criança consentiu. Uma criança consente em brincar, brincar de pique, consente em sair para brincar, ela não tem ainda o discernimento na personalidade ou formação para dizer que ela consentiu com uma vida sexual ativa, lembrou.
Ela ainda reforça que a Justiça é firme e busca punir os agressores. Eles tentam essa defesa só que a legislação brasileira, ela é muito dura com relação a isso. Abaixo dos 14 anos completos, é estupro de vulnerável, presume-se a violência, não há que possibilidade de se discutir se houve consentimento ou não, mas são muitos casos, só não são noticiados, reforçou.
Procurada para comentar os números apresentados pela Sesa, a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) informou que por se tratar de um crime hediondo e uma ação pública incondicionada, todos os casos de estupros de vulneráveis que chegam ao conhecimento da PCES são investigados. Segundo a polícia, esses casos são investigados pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e por delegacias da Polícia Civil que investigam crimes que envolvem criança e adolescente.
Em nota, a polícia destacou que o Art. 5º, Estatuto da Criança e do Adolescente conduz o trabalho das delegacias nesse tipo de caso. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A polícia reforçou que as denúncias podem ser realizadas pelo Disque-Denúncia 181 e em casos de crime em andamento o 190 deve ser acionado.
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