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Mais de 2,5 mil detentos serão beneficiados com 'saidinha' de Natal no ES

Mais de 2,5 mil detentos serão beneficiados com 'saidinha' de Natal no ES

Saída temporária será concedida somente aos detentos em regime semiaberto, dependendo do estágio de cumprimento da pena

Publicado em 18 de dezembro de 2024 às 12:00

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Presídio de Xuri, em Vila Velha
Presídio de Xuri, em Vila Velha, onde estão alguns dos internos que receberão o benefício. (Fernando Estevão)

Mais de 2.500 internos do sistema prisional capixaba serão beneficiados com a saída temporária, a chamada "saidinha", no período do Natal no Espírito Santo. As "saidinhas" são benefícios concedidos somente aos detentos em regime semiaberto, dependendo também do estágio de cumprimento da pena, e são ofertados em cinco períodos do ano, de forma escalonada e definidas pelas varas de execução penal.

De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Justiça, 2.531 presos do regime semiaberto foram selecionados para a saída temporária de Natal. O número, no entanto, pode aumentar, considerando decisões do Poder Judiciário. Apesar de a saída temporária usar como referência o período o Natal, os internos começaram a ser liberados ainda no mês de novembro, segundo a Sejus.

Ainda conforme a Sejus, os 2.500 internos não foram ou serão liberados de uma só vez. As datas são estabelecidas pelo Poder Judiciário. Conforme estabelecido na Lei de Execução Penal, o detento deve retornar à unidade prisional de origem no prazo de sete dias.

A Gazeta perguntou à Secretaria de Justiça quantos internos se beneficiaram com a "saidinha" em 2023. A pasta informou que 3.203 custodiados do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária durante o mês de dezembro do ano passado. Deste total, 112 não retornaram. Em todo o Brasil, no mesmo período, a saída temporária beneficiou mais de 52 mil presos no país. 95% deles retornaram à prisão.

O que diz a Lei de Execução Penal e quem tem direito ao benefício?

A Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), sancionada em 1984, estabeleceu as bases do sistema penitenciário brasileiro, incluindo as regras para a concessão de saídas temporárias. Ela foi modificada este ano pela Lei 14.843, de 11 de abril, para restringir a saída temporária de presos apenas aos casos em que o apenado esteja cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Apesar de, na prática, a lei extinguir a liberação temporária em feriados e datas comemorativas, ela não alcança presos condenados anteriormente à sua vigência. Mantêm, portanto, o direito ao benefício os presos que estão no regime semiaberto e já cumpriram, no mínimo, um sexto da pena total, se forem réus primários, e um quarto, se forem reincidentes. Além disso, eles devem manter uma boa conduta dentro do sistema penitenciário e não podem ter sido condenados por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.

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