Mais de 2.500 internos do sistema prisional capixaba serão beneficiados com a saída temporária, a chamada "saidinha", no período do Natal no Espírito Santo. As "saidinhas" são benefícios concedidos somente aos detentos em regime semiaberto, dependendo também do estágio de cumprimento da pena, e são ofertados em cinco períodos do ano, de forma escalonada e definidas pelas varas de execução penal.
De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Justiça, 2.531 presos do regime semiaberto foram selecionados para a saída temporária de Natal. O número, no entanto, pode aumentar, considerando decisões do Poder Judiciário. Apesar de a saída temporária usar como referência o período o Natal, os internos começaram a ser liberados ainda no mês de novembro, segundo a Sejus.
Ainda conforme a Sejus, os 2.500 internos não foram ou serão liberados de uma só vez. As datas são estabelecidas pelo Poder Judiciário. Conforme estabelecido na Lei de Execução Penal, o detento deve retornar à unidade prisional de origem no prazo de sete dias.
A Gazeta perguntou à Secretaria de Justiça quantos internos se beneficiaram com a "saidinha" em 2023. A pasta informou que 3.203 custodiados do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária durante o mês de dezembro do ano passado. Deste total, 112 não retornaram. Em todo o Brasil, no mesmo período, a saída temporária beneficiou mais de 52 mil presos no país. 95% deles retornaram à prisão.
A Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), sancionada em 1984, estabeleceu as bases do sistema penitenciário brasileiro, incluindo as regras para a concessão de saídas temporárias. Ela foi modificada este ano pela Lei 14.843, de 11 de abril, para restringir a saída temporária de presos apenas aos casos em que o apenado esteja cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Apesar de, na prática, a lei extinguir a liberação temporária em feriados e datas comemorativas, ela não alcança presos condenados anteriormente à sua vigência. Mantêm, portanto, o direito ao benefício os presos que estão no regime semiaberto e já cumpriram, no mínimo, um sexto da pena total, se forem réus primários, e um quarto, se forem reincidentes. Além disso, eles devem manter uma boa conduta dentro do sistema penitenciário e não podem ter sido condenados por praticar crime hediondo ou com violência, ou grave ameaça contra pessoa.
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