O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) suspendeu 9.149 carteiras de habilitação entre os meses de janeiro e agosto deste ano. Desse total, 5.836 foram cassadas por atingir os 20 pontos e outras 3.311 se deram por suspensão direta.
Segundo o órgão, o processo de suspensão do direito de dirigir é aberto quando o condutor atinge 20 pontos em infrações de trânsito no período de 12 meses. Isso também pode acontecer, porém, quando comete determinadas infrações com previsão de aplicação da penalidade de suspensão direta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como dirigir embriagado ou trafegar motocicleta sem capacete, ainda que o condutor não atinja os 20 pontos.
A cassação direta do documento de habilitação também se dá nos casos previstos no artigo 263 do CTB, ou seja, em casos de reincidência de delitos como dirigir embriagado ou disputar corridas e exibições esportivas ilegais em via pública, também previstos no código.
O Detran explicou que, caso o condutor deseje entrar com um recurso contra a cassação da carteira de habilitação ou alguma penalidade, deverá fazê-lo no site do órgão. Na aba Infrações, o condutor deverá acessar o ícone do serviço on-line e será redirecionado para o serviço "Acesso Cidadão", no qual criará um cadastro no órgão.
Para que seja feito o recurso, devem ser apresentados os arquivos da documentação solicitada, como o requerimento com justificativas que comprovem as razões para a liberação do direito de dirigir, documento de identificação com foto, notificação de autuação do processo administrativo e, quando feito por procurador, a procuração pública e o documento de identificação com foto desse. Os documentos devem ser digitalizados do original em arquivo PDF, com até 3 MB para anexar ao processo.
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