Uma intervenção de manutenção preventiva na subestação Furnas-Viana provocou as quedas de energia em bairros da Grande Vitória no início da madrugada desta quinta-feira (28). A informação foi confirmada pela EDP.
"A companhia esclarece, que está em contato com Furnas para apurar a causa da falha e que o fornecimento de energia já foi totalmente normalizado", destaca, por nota.
O problema atingiu Cariacica, Vitória e Vila Velha. Houve queixas em Bento Ferreira e Jesus de Nazareth, na Capital. No município Canela-verde, os relatos foram em Jardim Guadalajara, Praia da Costa, Santa Inês, Itapoã e Novo México.
Por volta das 6h, a Nilza, moradora de Jardim Botânico, em Cariacica, manifestou preocupação com o funcionamento dos eletrodomésticos da casa dela.
No início deste mês, quando o Estado encarava dias de chuvas intensas, moradores da Grande Vitória também ficaram sem energia. À época, o problema foi confirmado pela EDP, concessionária responsável pelo fornecimento do serviço.
Uma constante preocupação dos consumidores residenciais quando acontecem problemas no fornecimento de energia é a possibilidade de danos aos aparelhos elétricos. E, se queimar, o que fazer?
De acordo com o Procon Estadual, se um pique de energia causar danos a aparelhos elétricos, independentemente da existência de culpa, cabe a concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento do produto.
O órgão orienta que o consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência
A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço.
Para realizar o pedido de ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, a concessionária orienta o cliente a acessar o EDP Online, no www.edponline.com.br. O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707.
Se o pedido de ressarcimento for recusado sem justificativa, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual ou de seu município munido de cópia do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de energia elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de energia para registrar a reclamação.
Outro caminho é reclamar com a própria Aneel, que vai analisar o caso e enviar uma resposta ao consumidor. Segundo o órgão, na resolução 499/2012, a "distribuidora, em nenhuma hipótese, pode negar-se a receber pedido de ressarcimento de dano elétrico efetuado por titular, ou representante legal, de unidade consumidora".
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