Uma decisão da Justiça Federal determinou que imóveis irregulares construídos às margens da Baía de Vitória, no bairro Glória, em Vila Velha, sejam demolidos e os terrenos desocupados. As investigações do Ministério Público Federal (MPF) mostraram que o local hoje conta com bar, casas e píeres, e começou a ser ocupado antes de 2016.
A sentença do juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta evidencia que os imóveis foram construídos irregularmente em uma Área de Preservação Permanente (APP). As edificações estão sobre um manguezal na Rua Mestre Gomes, em Pedra D’água, no bairro Glória, entre uma empresa até a Casa de Custódia de Vila Velha.
Ao constatar irregularidades no local, o MPF solicitou que a Polícia Ambiental fizesse uma vistoria no local, em 2016. Constatou-se 14 edificações irregulares, incluindo um bar em pleno funcionamento.
Na ocasião, os agentes ambientais identificaram e autuaram os responsáveis por casas que ainda estavam em construção. No ano seguinte, segundo o MPF, a Prefeitura de Vila Velha realizou uma ação fiscalizatória, mas deixou de fiscalizar as residências e se restringiu aos estabelecimentos comerciais.
O argumento do município, na época, foi o de que se tratava de um local hostil que se fazia necessário o acompanhamento da Guarda Municipal e de uma assistente social.
Na decisão, o juiz federal afirmou que, constatada a abusividade na exploração irregular do terreno de marinha,”deve haver a desocupação do local com a consequente demolição de todas as edificações ali existentes.”
Quem ocupou a área vai ter de pagar indenização por ocupação ilícita, correspondente a 10% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano, até que a União faça a reintegração do local.
A Justiça Federal condenou os ocupantes a deixar a área e a demolir as construções no prazo de 90 dias. Determinou ainda que a União e a Prefeitura de Vila Velha façam as demolições, caso haja descumprimento por parte dos moradores do local.
“É induvidoso que tanto a União quanto o município de Vila Velha detém o poder de polícia para fiscalizar o descumprimento das normas ambientais e impedir degradações ambientais indevidas, mobilizando os instrumentos adequados para a prevenção e a repressão de eventuais infrações contra a ordem ambiental”, afirmou o juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta.
O município e o governo federal também serão obrigados a fiscalizar a região e impedir novas ocupações irregulares. Já o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) foram condenados a recuperar o local.
Em conversa com a reportagem de A Gazeta, Fernando Ribeiro dos Reis, líder comunitário do bairro da Glória, criticou a decisão da Justiça Federal. Ele afirma que os maiores prejudicados serão os moradores da região, no local há mais de uma década.
"Deveria ter existido uma fiscalização na época em que começou a apropriação, cerca de uns dez anos atrás. Hoje, o prejuízo vai ser enorme para quem adquiriu algum imóvel. Quem está ali não invadiu, comprou [a propriedade] de alguém. São pessoas que batalharam pelo que tem", declarou.
A Prefeitura de Vila Velha disse, em nota, que ainda não foi notificada. "Após essa etapa vamos avaliar o processo e nos posicionar", declarou.
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