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Marataízes registra a 20ª morte por coronavírus

Marataízes registra a 20ª morte por coronavírus

A vítima é um homem de 58 anos que morreu em um hospital de Guaçuí. Marataízes lidera, na região Sul, em quantidade de pessoas que já morrem pela doença

Publicado em 8 de junho de 2020 às 14:34

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Pacientes de Marataízes com suspeita de Covid-19 serão transportados em cápsula de isolamento
Pacientes de Marataízes com suspeita de Covid-19 serão transportados em cápsula de isolamento. (Prefeitura de Marataízes/Divulgação)

A 20ª morte causada pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em Marataízes, Litoral Sul do Espírito Santo, é a de um homem de 58 anos. O óbito do paciente foi divulgado na tarde desta segunda-feira (08) pela prefeitura do balneário. A cidade lidera, na região Sul do Estado, a quantidade de pessoas que já morrem pela doença.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o homem morreu neste domingo (07). Ele era morador da localidade de Acapulco. O paciente deu entrada no Hospital Evangélico Litoral Sul, em Itapemirim, no dia 16 de maio e foi internado com problemas pulmonares. A situação se agravou e ele foi transferido para um leito de UTI da Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, na última quarta-feira (03), onde testou positivo para a Covid-19.

Marataízes tem, até o início desta tarde (08), 343 casos da doença e 136 curados, segundo os dados do Painel Covid-19, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde. O balneário está entre os 36 municípios do Estado com risco alto para a transmissão do coronavírus, conforme a Matriz de Risco elaborada pelo governo estadual.

COMÉRCIO

município tomou medidas mais rígidas para o funcionamento do comércio e da circulação de pessoas no mês passado. Segundo a prefeitura, Marataízes seguirá a legislação estadual a partir desta terça-feira (09). O prefeito Tininho Batista determinou esta medida em decreto, assinado na última quinta-feira (04).

Segundo o documento, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município passarão a funcionar em conformidade com a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde que estiver vigente. Também foi determino que caberá aos fiscais e aos agentes da secretaria municipal de saúde, finanças, meio ambiente, obras urbanismo, membros da guarda civil e equipes de guarda vidas, desenvolverem as ações necessárias ao cumprimento das normas vigentes.

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