> >
Menina estuprada pode ser incluída em programa de proteção no ES

Menina estuprada pode ser incluída em programa de proteção no ES

Secretário de Saúde, Nésio Fernandes garantiu a possibilidade dela ser acolhida quando retornar ao Estado; vítima ainda está em hospital no PE

Publicado em 17 de agosto de 2020 às 17:45

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
A cada 20 minutos, 1 menina é vítima de estupro no país
Governo do Estado quer ajudar menina a se recuperar dos traumas que sofreu. (Pixabay)

Depois de ficar grávida por causa de um estupro e ter outros direitos violados, a menina de apenas dez anos de idade poderá participar de programas de proteção oferecidos pelo Governo do Espírito Santo às vítimas de violência e às pessoas que estão em risco por causa de ameaças.

Anunciada durante um pronunciamento na tarde desta segunda-feira (17), a possibilidade do futuro amparo foi garantida pelo secretário de saúde Nésio Fernandes. O convite deve ser feito quando a criança voltar de Recife (PE), onde teve a gravidez interrompida.

Aspas de citação

Esperamos que a gente consiga dar as devidas condições para a criança ser cuidada, para ter a reabilitação psicoterapêutica necessária e para que consiga, de fato, ter seu desenvolvimento livre de qualquer outro tipo de violência

Nésio Fernandes
Secretário de Saúde do Espírito Santo
Aspas de citação

Além dos abusos sexuais, a ela teve dados sigilosos divulgados em publicações nas redes socais durante o último final de semana. A família também teria sido ameaçada por pessoas que eram contra o aborto. Ambos os fatos já estão sendo acompanhados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

ATÉ 4 ANOS DE ACOMPANHAMENTO

De acordo com Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SEDH), a menina poderá ser incluída em dois programas: o de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e o de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita).

O primeiro deles tem como objetivo proteger, preservar e promover a vida da criança e do respectivo núcleo familiar. Ajuda que pode durar até dois anos. Já o segundo programa busca protegê-la de ameaças por colaborar com a investigação ou processo relacionados ao crime. A duração deste é de até quatro anos.

Em nota, a Secretaria explicou que, para haja a inclusão da menina, será necessária a manifestação de interesse por parte dela e da família junto da autoridade com a qual têm contato. Assim como a adesão às regras do programa e o parecer valorativo favorável do Ministério Público.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais