Menos de um mês desde o conhecimento público do caso de estupro de uma criança pelo tio, em São Mateus, município do Norte do Estado, e posterior interrupção da gravidez da menina de 10 anos, uma portaria do Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28), alterando regras sobre procedimento a ser adotado pelos profissionais da saúde em casos de aborto em razão de violência sexual.
A medida traz exigências que incluem a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, além da necessidade de preenchimento de um questionário sobre a violência sofrida. Além disso, passará a haver necessidade de que a equipe médica comunique o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. É o que diz o artigo 1º da Portaria 2.282, veja na íntegra:
Art. 1º É obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro.
Parágrafo único. Os profissionais mencionados no caput deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime, nos termos da Lei Federal nº 12.654, de 2012.
O procedimento a ser adotado para a interrupção da gravidez será composto então de quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos, arquivados anexos ao prontuário médico, as quais incluem o relato feito pela gestante, diante de dois profissionais da saúde; o parecer do médico com laudos de exames, com aprovação de no mínimo três integrantes da equipe médica sobre o aborto; a assinatura de um termo de responsabilidade pela gestante ou representante legal; e o preenchimento de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, alertando sobre riscos e garantia de sigilo.
Demandada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou, por meio de nota, que a portaria publicada nesta sexta-feira (28) substitui portaria anterior sobre o tema e que será necessário aguardar a norma complementar do Ministério da Saúde (MS) orientando o formato da notificação. "A Sesa esclarece, ainda, que após a publicação da norma complementar do MS será necessário promover reuniões com órgãos públicos envolvidos no tema, além da entidades representativas", completou.
O crime veio a público no início de agosto, depois de a menina procurar um hospital estadual de São Mateus, com dores abdominais. Exames constataram que ela estava grávida, o que a levou a revelar que era abusada sexualmente pelo tio desde 2016. Ou seja, desde quando ela tinha apenas 6 anos de idade.
Por direito previsto em lei, a menina interrompeu a gravidez, mas em um hospital da cidade de Recife (PE), após recusa do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), em Vitória, que alegou não ter capacidade técnica de realizar o procedimento. A menina recebeu alta no último dia 19 e já foi acolhida por programas de proteção no Espírito Santo.
Depois de ficar foragido por seis dias, o tio acabou preso na madrugada da terça-feira (18), na casa de parentes, em Betim (MG). Horas depois, ele foi levado ao Departamento Médico Legal (DML) em Vitória; e à noite deu entrada em uma penitenciária do Complexo de Xuri, em Vila Velha.
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