Uma moradora de Domingos Martins, região Serrana do Espírito Santo, será indenizada em R$ 3 mil após ter o fornecimento de energia de casa interrompido às vésperas do Natal em 2018. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo nesta semana.
A cliente contou que entrou em contato com a empresa por diversas vezes na véspera, no dia de Natal e no dia seguinte, mas o problema somente foi resolvido 72 horas após a suspensão do serviço.
Já a concessionária, em sua defesa, alegou que a consumidora possuía débito em aberto e que agiu em seu direito. Contudo, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins observou que houve interrupção de energia elétrica nesse período em toda a região em que o imóvel está localizado, não somente na casa da requerente.
Segundo o magistrado, mesmo existindo o débito com vencimento no dia 13/12, conforme alegado pela empresa, a suspensão de energia no dia 23/12 não respeita o artigo 173, da Resolução ANEEL 414/2010, aplicável à época, que estabelece a notificação do consumidor com antecedência mínima de 15 dias.
Para o juiz, também não é razoável que a reparação de um serviço tido como essencial demore aproximadamente cinco dias, especialmente quando resolução normativa da ANEEL estipula o prazo de 48 horas para religação em área rural.
Dessa forma, o magistrado entendeu que houve falha na prestação dos serviços prestados pela concessionária, e condenou a empresa a reparar a cliente pelos danos morais sofridos, que foram fixados em R$ 3 mil.
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