Quatro pessoas acabaram multadas pela prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, por insistirem em não usar máscara de proteção contra a Covid-19. A penalidade pelo descumprimento da legislação é o pagamento de multa de R$ 997.
A legislação passou a valer em 1º de junho. Os quatro autos de infração que resultaram em multa aconteceram durante a fiscalização dos agentes da Vigilância Sanitária. Segundo a prefeitura, uma das multas foi direcionada a um estabelecimento comercial em que as vendedoras não acataram o pedido pela utilização da máscara, feito em uma primeira visita. Os outros três foram para pessoas que insistiram em desobedecer a norma nas ruas.
Durante o mês, 1.134 pessoas foram abordadas e 708 estabelecimentos foram vistoriados. Apesar dessas infrações, não foram registradas ocorrências em que a Guarda Civil Municipal (GCM) precisasse intervir.
“Há pessoas que, infelizmente, insistem em transgredir a regra. Apesar disso, temos visto que a grande maioria da população está agindo de forma correta”, comenta o vice-prefeito de Cachoeiro Ruy Guedes, que coordena o Sistema de Comando Operacional (SCO) para combate à Covid-19 do município.
As multas somente são aplicadas, segundo o município, em caso de recusa na utilização do item. A regra vale para todos os espaços, públicos e privados em que haja trânsito de pessoas, como calçadas, praças, lojas, igrejas, escolas e transportes (ônibus, táxis, serviço remunerado por aplicativos).
O valor mínimo da multa é de R$ 997 – ou 50 UFCI (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim). Mas o valor pode aumentar em caso de reincidência ou de descumprimento da medida em ambiente fechado. O dinheiro das multas será direcionado ao Fundo Municipal de Saúde.
As pessoas autuadas têm 15 dias para se defender na esfera administrativa. O não pagamento poderá causar impedimento na emissão de certidões negativas municipais, por exemplo.
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