Uma motociclista recebeu uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, após cair em um buraco no asfalto no município de Santa Teresa, Região Serrana do Espírito Santo.
O caso aconteceu em 2019, mas a sentença saiu em dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a condutora da moto revelou que passou por um redutor de velocidade em uma rodovia estadual e foi surpreendida pelo buraco na via, perdendo o controle e batendo fortemente a cabeça, tendo que ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/ 192).
Ela pediu indenização de R$ 20 mil. O órgão responsável pela rodovia contestou a acusação, alegando que não ficou comprovada falha na prestação do serviço.
O juiz Alcemir dos Santos Pimentel entendeu que houve omissão do órgão na manutenção da rodovia onde aconteceu o acidente, que poderia ter sido evitado pela correta preservação da via.
Por isso, ele decidiu que o órgão deveria indenizar a motociclista pelos danos sofridos.
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