Agentes de trânsito ou autoridades podem autuar motoristas a quilômetros de distância, constatando a infração por meio de câmeras de videomonitoramento.
No dia 1º de abril foi divulgada a resolução Nº 909, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), acerca dos novos critérios para infrações flagradas por câmeras de trânsito. O decreto visa consolidar as “normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento”, de acordo com os termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No documento, foram divulgadas 50 resoluções com o objetivo de regulamentar aspectos novos e antigos do trânsito. A Resolução nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.
No entanto, esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizada sobre o uso do videomonitoramento, da mesma forma que acontece com radares de velocidade e avanço semafórico.
O fiscal deverá informar no campo "observação" que a infração foi flagrada remotamente.
É importante destacar que não necessariamente as imagens serão fornecidas ao motorista autuado, já que equipamentos que não realizam gravação podem ser usados para o flagrante. Porém, caso câmeras que guardem as imagens sejam utilizadas, é direito do acusado ter acesso gratuito. A forma de acesso do conteúdo deve estar descrita tanto na notificação de autuação quanto na de penalidade.
Multas por câmeras de videomonitoramento já eram previstas no CTB desde 1998, contudo, o Contran busca, com a nova resolução, padronizar e ordenar os procedimentos, consolidando em uma norma só. Segundo o Conselho, a nova instrução já está em vigor desde o primeiro dia de abril.
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