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Motorista que levou multa por causa de chiclete em Vitória: "Era cuspe"

Motorista que levou multa por causa de chiclete em Vitória: "Era cuspe"

Técnico portuário negou versão contada pela Guarda Municipal, mas disse que não pretende recorrer por não ter como provar

Publicado em 20 de agosto de 2024 às 12:00

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Notificação recebida por motorista: segundo a Guarda Municipal, ele jogou chiclete no asfalto, mas condutor diz que só cuspiu
Notificação recebida por motorista: segundo a Guarda Municipal, ele jogou chiclete no asfalto; condutor diz que só cuspiu. (Fabrício De Paula Moraes)

Lembra do caso do motorista que recebeu notificação após cuspir um chiclete no Centro de Vitória? Ele entrou em contato com a reportagem de A Gazeta e deu a versão dele. Segundo o técnico portuário Fabrício De Paula Moraes, não era goma de mascar: ele disse que estava gripado e apenas cuspiu secreção na rua.

"Eu estava voltando de um show, de madrugada, e estava acontecendo uma blitz na Vila Rubim. Por causa disso, o trânsito estava parado. Eu estava num estado gripal muito forte naquela semana, estive três vezes no hospital tomando medicação. Parado ali, uma hora abri o vidro e, com muita secreção, cuspi a secreção no chão. O agente, não sei se foi verificar, mas ele teria visto que não foi goma de mascar", declarou Fabrício. 

O técnico portuário disse que, nesse mesmo dia, chegou a fazer teste do bafômetro na blitz e foi liberado. Dias depois, recebeu a notificação em casa, que dizia "o motorista cuspiu goma de mascar na via", que se encaixaria na infração de "atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias", prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É uma infração de natureza média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16.

Aspas de citação

Multa injusta, onde uma secreção virou um chiclete

Fabrício De Paula Moraes
Técnico portuário
Aspas de citação

O motorista disse que não pretende recorrer da multa. "Eu precisaria de uma prova concreta, uma foto. Imagina se toda pessoa que for cuspir algo que não agride o meio ambiente tenha que tirar foto? Quando eu vi a notificação, esperava, sei lá, que eu tivesse estacionado em lugar errado. Mas quando li, pensei: 'Não fiz isso'. Até porque tenho lixeira dentro do carro, e eu como condutor consciente eu sei que não pode jogar nada na via."

O técnico portuário, que é morador da Mata da Praia, continuou: "Mas é muito preciso da Guarda Municipal ver uma coisa tão pequena dessa de maneira errônea. Eu moro em frente à praia, ali é um show de imprudência, os carros e motos passam a 200 km/h. Eu aciono o 190, o 156, informo a situação, mas nada é feito".

O que diz a prefeitura

Nesta terça-feira (20), a reportagem de A Gazeta perguntou à Guarda Municipal se eles enviariam um novo posicionamento, após a versão do motorista, mas, até a publicação deste texto, não houve retorno. Na primeira matéria sobre o caso, a corporação ressaltou que "para que essa notificação seja feita é necessário apenas que o agente da autoridade de trânsito visualize a cena". O órgão ainda ponderou que o artigo 172 do CTB pontua "objeto ou substâncias", sem especificar ou delimitar.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) exemplifica como objetos e substâncias: “cigarro, papel, resto de alimento, água, lata de bebida (cerveja, suco, refrigerante, água), calço de segurança, lixo, entulho, pneu velho, etc”.

Cabe recurso?

O chefe do setor de Comunicação do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, capitão Anthony, explicou que todo condutor pode recorrer das notificações: "Em determinadas situações, o motorista pode apontar algum vício que eventualmente exista no preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT). O recurso também acontece em casos de vencimento de prazos. Por exemplo: após a infração, o órgão autuador tem 30 dias para notificar o proprietário do veículo sobre a infração cometida. Após esse prazo, a autuação deverá ser arquivada, conforme a Resolução Contran 918/22". 

Ele explicou que a defesa prévia pode ser apresentada no prazo de 30 dias. "Caso seja indeferida a defesa prévia, o condutor pode ingressar na primeira instância (JARI) e apontar seus argumentos plausíveis. Se for indeferido, ele ainda tem a segunda instância de recurso", detalhou o capitão.

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