A Justiça proibiu a motorista Adriana Felisberto Pereira de dirigir. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19). A corretora de imóveis é acusada de beber, atropelar e matar a modelo Luísa Lopes, de 25 anos, em abril deste ano, na Avenida Dante Michelini, em Vitória.
Na semana passada, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) encaminhou a denúncia após receber o inquérito investigativo concluído pela Polícia Civil em outubro. O MPES pediu o cumprimento de medidas cautelares à corretora de imóveis e entendeu que a prisão preventiva da acusada não se faz necessária.
Em decisão proferida nesta segunda-feira (19), a juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage acompanhou a denúncia do MPES. A magistrada decidiu não pedir a prisão e determinou que, além de seguir cumprindo as medidas cautelares, Adriana Felisberto Pereira não pode mais dirigir.
1) Proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do juiz natural da causa;
2) Comparecer a todos os atos do processo, devendo manter o endereço atualizado;
3) Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos semelhantes;
4) Ficar em casa das 20h às 6h:
5) Pagar fiança de R$ 3 mil.
“Se observa que os fatos ocorreram há pouco mais de oito meses, não havendo notícias nos autos do envolvimento da acusada com fatos semelhantes, sendo este o único processo em que responde”, afirma a magistrada.
“Ademais, a ré vem cumprindo, durante esse período, as medidas cautelares impostas em audiência de custódia e há nos autos a comprovação de que a acusada é primária, possui residência e emprego fixos e é genitora de criança em tenra idade que depende de seus cuidados e apoio financeiro, motivos pelos quais reputo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ao menos por hora”, declara.
Com essa determinação, a acusada só poderá ter decreta a prisão preventiva caso descumpra as determinações da juíza.
Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informou que foi oficiado no final da tarde desta segunda-feira (19).
"Em cumprimento à decisão judicial, já inseriu o bloqueio no Renach da condutora, que está com a habilitação suspensa por prazo indeterminado, ficando impedida de dirigir veículo automotor e de realizar qualquer processo relacionado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que uma nova decisão judicial determine o desbloqueio. O Detran-ES informa, ainda, que, caso seja abordada violando a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor imposta, a condutora incorre em crime de trânsito previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, informou a nota.
• 15 de abril: Modelo é atropelada e morre na Avenida Dante Michelini;
• 15 de abril: Corretora de imóveis é presa suspeita de atropelar e matar ciclista;
• 16 de abril: Justiça concede liberdade a motorista suspeita de atropelar modelo;
• 19 de abril: Amigos e familiares vão às ruas pedir Justiça pela morte de Luísa Lopes;
• 19 de abril: Advogado de corretora pede sigilo no processo, mas juíza nega;
• 3 de junho: Após dois meses, caso seguia em investigação;
• 23 de junho: Polícia pede mais 30 dias para concluir inquérito;
• 15 de julho: Polícia ganha mais 90 dias para investigar o caso;
• 30 de agosto: Após quatro meses desde a morte, investigação continuava;
• 6 de outubro: Polícia conclui investigação e encaminha inquérito para o MPES:
• 13 de dezembro: Motorista é denunciada, mas sem pedido de prisão.
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