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Motorista que matou modelo atropelada em Vitória é proibida de dirigir pela Justiça

Motorista que matou modelo atropelada em Vitória é proibida de dirigir pela Justiça

Decisão foi proferida nesta segunda-feira (19), após o Ministério Público do Espírito Santo denunciar a acusada na última semana

Publicado em 20 de dezembro de 2022 às 08:45

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À esquerda, Luísa Lopes, ciclista que morreu. À direita, a motorista do carro, Adriana Felisberto, que foi presa
À esquerda, Luísa Lopes, ciclista que morreu. À direita, a motorista do carro, Adriana Felisberto, que chegou a ser presa. (Montagem)

A Justiça proibiu a motorista Adriana Felisberto Pereira de dirigir. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19). A corretora de imóveis é acusada de beber, atropelar e matar a modelo Luísa Lopes, de 25 anos, em abril deste ano, na Avenida Dante Michelini, em Vitória.

Na semana passada, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) encaminhou a denúncia após receber o inquérito investigativo concluído pela Polícia Civil em outubro. O MPES pediu o cumprimento de medidas cautelares à corretora de imóveis e entendeu que a prisão preventiva da acusada não se faz necessária.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (19), a juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage acompanhou a denúncia do MPES. A magistrada decidiu não pedir a prisão e determinou que, além de seguir cumprindo as medidas cautelares, Adriana Felisberto Pereira não pode mais dirigir.

Medidas cautelares

1) Proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do juiz natural da causa;
2) Comparecer a todos os atos do processo, devendo manter o endereço atualizado;
3) Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos semelhantes;
4) Ficar em casa das 20h às 6h:
5) Pagar fiança de R$ 3 mil.

Aspas de citação

Comungo do mesmo entendimento externalizado pelo Ministério Público Estadual, uma vez que não verifico, de maneira concreta, a necessidade de segregação cautelar da acusada

Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage
Juíza 
Aspas de citação

“Se observa que os fatos ocorreram há pouco mais de oito meses, não havendo notícias nos autos do envolvimento da acusada com fatos semelhantes, sendo este o único processo em que responde”, afirma a magistrada.

“Ademais, a ré vem cumprindo, durante esse período, as medidas cautelares impostas em audiência de custódia e há nos autos a comprovação de que a acusada é primária, possui residência e emprego fixos e é genitora de criança em tenra idade que depende de seus cuidados e apoio financeiro, motivos pelos quais reputo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, ao menos por hora”, declara. 

Com essa determinação, a acusada só poderá ter decreta a prisão preventiva caso descumpra as determinações da juíza.

Detran bloqueia Renach

Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informou que foi oficiado no final da tarde desta segunda-feira (19).

"Em cumprimento à decisão judicial, já inseriu o bloqueio no Renach da condutora, que está com a habilitação suspensa por prazo indeterminado, ficando impedida de dirigir veículo automotor e de realizar qualquer processo relacionado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que uma nova decisão judicial determine o desbloqueio. O Detran-ES informa, ainda, que, caso seja abordada violando a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor imposta, a condutora incorre em crime de trânsito previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, informou a nota.

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