Quem adquiriu os ciclo-elétricos (motos elétricas) hoje se vê em um impasse. Vistos como recurso para melhorar a mobilidade urbana, a maioria deles nem sequer tem autorização para rodar em via pública atualmente.
Proibidos de circular em calçadas e ciclovias, esses equipamentos precisam de licenciamento e emplacamento para que possam transitar junto aos carros. Porém, os fabricantes e importadores não os registram como veículos, tornando inviável a obtenção desses documentos.
No Espírito Santo, a fiscalização de trânsito está alerta para as infrações e tirando de circulação esses equipamentos.
Gerente de veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Cleber Bongestab aponta que qualquer desses ciclos com mais de 1,15 metro de comprimento, 70 centímetros de largura e 92,05 centímetros de altura precisa de registro na Base de Índice Nacional (BIN), licenciamento, além de habilitação e equipamentos de segurança do condutor para poder circular nas ruas. Com essas dimensões, nenhum pode trafegar por ciclovia ou calçadão.
O problema, afirma Bongestab, é que muitos deles não foram importados como veículos e, desse modo, não foram homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o que impede o Detran de emitir documentação.
O advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo esclarece que os ciclo-elétricos são equivalentes aos ciclomotores. Ou seja, do ponto de vista prático, eles exigem os mesmos requisitos das motos de até 50 cilindradas, também chamadas de “cinquentinhas”.
“Sendo ciclomotor, naturalmente não pode ir pela ciclovia e ciclofaixa, como uma moto também não pode. O fato de não poder transitar na rua é porque o importador não o homologou junto ao Denatran como tal”, esclarece.
Ele afirma que muitos desses equipamentos vêm de países orientais, notadamente a China, e são vendidos no Brasil como brinquedos.
“Quando chega aqui, se a pessoa quiser usar em via pública, tem que ser tratado como é classificado no Brasil, e não como brinquedo. Tem que receber Renavam, chassi, pra depois chegar no Detran com o número desse Renavam e ter uma placa nesse veículo”, aponta.
O gerente do Detran lembra que, há alguns anos, episódio semelhante ocorreu com as "cinquentinhas", que também eram importadas como brinquedos e comercializadas sem a necessidade de emplacamento e habilitação. Assim, muitas pessoas adquiriram e depois se viram obrigadas a regularizar a situação, numa condição excepcional criada à época.
No Estado, atualmente, há apenas 11 veículos classificados como ciclo-elétricos (moto elétrica) registrados e, por essa razão, são autorizados a circular em via pública.
Segundo o Detran, o registro foi possível porque a montadora e o importador inseriram o registro na BIN no processo de entrada dos veículos no país. Se esse procedimento não é feito, o equipamento fica restrito para uso em área particular, ou seja, não pode circular nas ruas.
Bongestab observa que a fiscalização cabe aos agentes de trânsito, mas não há nenhuma campanha ou ação específica voltada para esses veículos. Contudo, se em alguma operação o condutor for parado e a situação não estiver regular, o equipamento será retido.
O Batalhão de Trânsito (Bptran) da Polícia Militar foi procurado para informar sobre a fiscalização, mas a corporação não indicou fonte para detalhar o assunto. Por nota, a assessoria fez considerações sobre o uso desses equipamentos para a mobilidade urbana e pontuou as diferenças entre eles.
"O Bptran alerta os usuários desse tipo de transporte que fiscalizará sua circulação nas vias públicas, em especial nas ciclovias e calçadas. Não são raras as reclamações de pedestres que se sentem inseguros com a circulação das motos elétricas em local inadequado, devido à velocidade que elas atingem próximas às pessoas que circulam pelas calçadas e ciclovias", diz um trecho da nota.
Marcelo Araújo diz que, em alguns casos, o consumidor não foi informado de maneira correta pelo vendedor ou importador e foi levado a acreditar que poderia usar o ciclo-elétrico em via pública. A equiparação das motos elétricas aso ciclomotores está em uma resolução de 2013, anterior à popularização desses equipamentos.
Ele aconselha quem se sentir lesado pela compra, que procure o vendedor, para que seja acionado também o importador e o fabricante.
“Alertaria também tanto no Procon quanto no Ministério Publico pra questionar essas empresas que estão fazendo a venda e fornecendo informação errada para o consumidor final, que muitas vezes tem prejuízo e perde o equipamento”, diz.
Mais baratas do que as motos tradicionais, os ciclo-elétricos se popularizaram nos centros urbanos por serem menores e mais práticos do que seus equivalentes movidos à gasolina. Há também o apelo ambiental, já que não liberam gases de efeito estufa.
Contudo, o especialista em trânsito Ronaldo Gaudio lembra que elas não são tão ecológicas quanto podem parecer.
“Elas emitem menos poluentes no que tange nosso raio de visão. Mas existe mais emissão de poluentes acontecendo nos bastidores, fazendo com que usinas termelétricas tenham que trabalhar mais para que aquela tomada elétrica funcione e alimente o equipamento”, explica.
Ele lembra ainda que, embora a matriz energética brasileira seja baseada nas hidrelétricas, períodos de seca são frequentes, o que obriga governos a apelarem para modos mais poluentes de geração de energia. “No final, você troca seis por meia dúzia”, opina.
É o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm cúbicos, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h. Popularmente conhecido como "cinquentinha". Além da necessidade de registro, precisam possuir todos os equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, retrovisores, buzina, condutor habilitado e usando equipamento obrigatório (capacete adequado), sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Devem circular fora das ciclovias, ciclofaixas e passeios, não sendo permitida também a circulação em vias de trânsito rápido sem acostamento. Ou seja, elas devem circular nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras dos demais veículos.
Veículo de duas ou três rodas com motor auxiliar, acionado ao pedalar, não possuindo acelerador. A potência máxima deve ser de 350 watts e a velocidade não pode exceder 25 km/h. Podem circular em ciclovias, desde que respeitado o limite de velocidade de 25 km/h.
Todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h. São considerados equivalentes aos ciclomotores, ou seja, precisam de registro e de todos os equipamentos obrigatórios. Não podem transitar por calçadas e ciclovias. Devem circular nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras dos demais veículos.
São aqueles dotados de motor elétrico, cujas dimensões não ultrapassem às de uma cadeira de rodas (NBR 9050/2004), como patinetes e triciclos. Além da ciclovia, também podem circular entre os pedestres, numa velocidade máxima de 6 km/h.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta