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Motos elétricas entram na mira da fiscalização da PMES; veja regras

Motos elétricas entram na mira da fiscalização da PMES; veja regras

Batalhão de Trânsito da Polícia Militar alerta para os cuidados que os usuários devem ter durante o uso dos modais

Publicado em 6 de julho de 2024 às 08:12

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura
João Barbosa
Repórter / [email protected]

Não é preciso andar muito pela Grande Vitória para logo esbarrar com uma moto elétrica cruzando as vias, muitas vezes em alta velocidade. Os veículos, que se tornaram febre principalmente entre os adolescentes, têm tomado conta das calçadas e ciclovias.

Porém, nem todos que usam esse veículo possuem conhecimento sobre as regras e obrigações em torno desse meio de transporte. Prova disso é que, durante operações policiais no trânsito, as motos elétricas, classificadas como ciclomotores, vêm sendo apreendidas por falta de equipamentos obrigatórios, trânsito em local indevido ou por estarem sendo guiadas por quem não tem autorização.

De acordo com o capitão Anthony Costa, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), os usuários precisam ficar atentos e devem seguir uma série de regras para o uso seguro de ciclomotores.

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Aqui no Estado, as principais infrações estão ligadas à circulação sobre ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. Encontramos também menores de idade, pessoas sem habilitação e sem os equipamentos necessários. Vale lembrar que, se você [maior de idade] entrega um ciclomotor para um menor, há o cometimento de crime, que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Anthony Costa
Capitão do Batalhão de Trânsito da PM
Aspas de citação
Cinquentinha, PM reforça fiscalização de motos elétricas
PM reforça fiscalização de motos elétricas . (Fernando Madeira)

O que é um ciclomotor?

“O ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas, que pode ter combustão interna ou elétrica. Na combustão interna, pode ter até 50 cilindradas e na elétrica, até 4 quilowatts, tendo velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Para esse modelo, é exigida habilitação na categoria A (para motos) ou ACC (específica para ciclomotores)”, explica o militar.

Para uso do veículo, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é obrigatório o uso de espelhos retrovisores (de ambos os lados), farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e devem ser conduzidos com capacete e vestuário de proteção.

“O que regula o uso dos ciclomotores é a resolução número 996/23 do Contran, que traz orientações e definições dos veículos, diferenciando bicicletas, ciclomotores e bicicletas elétricas”, aponta Anthony.

“Em relação ao registro e licenciamento, a norma aponta que os ciclomotores fabricados a partir de julho de 2023 devem ser registrados e emplacados o quanto antes. Já os mais antigos têm até o final de 2025 para regularização de registro, licenciamento e emplacamento”, complementa o policial.

Após esse prazo, os veículos que não fizerem o registro ficarão impedidos de circular em via pública.

“Para esses veículos, serão exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, também o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) [...] Além da obrigatoriedade de registro e licenciamento, para conduzir ciclomotores em vias públicas é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente a esse veículo”, como divulga o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).

Onde o ciclomotor pode circular?

De acordo com o Detran-ES, pela regra, os ciclomotores não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

“Os condutores flagrados cometendo alguma infração já podem ser autuados e ter seus veículos removidos de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução estabelece infrações previstas no CTB que podem ser aplicadas aos infratores pelo descumprimento das regras em vigor, além da possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades e medidas administrativas previstas”, informa o Detran.

O que pode causar apreensão dos veículos?

Segundo o CTB, estão previstas as seguintes infrações com o uso dos ciclomotores:

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

- Art. 187, inciso I, quando transitar em local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via;

- Art. 193, quando transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

- Art. 230, inciso IV, quando o veículo for conduzido sem placa de identificação; 

- Art. 230, inciso V, quando conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado; 

- Art. 244, quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete; 

- Art. 244, § 1º, quando transitar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

- Art. 244, § 2º, quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

Outros modelos

Além das “motos elétricas”, outro veículo que vem conquistando adeptos na Grande Vitória é a bicicleta elétrica. Segundo Anthony Costa, a bicicleta elétrica é um veículo de duas rodas, com um motor auxiliar que só atua em conjunto com a ação humana (pedalando).

“Ela pode ter até 1.000 watts de potência e velocidade máxima de 32 km/h e não exige CNH ou emplacamento”, aponta o militar.

Além disso, o modal de bicicletas elétricas não pode ter acelerador ou dispositivo variador de potência. O modelo é parecido com os equipamentos de mobilidade individual, como patinetes, skates e monociclos motorizados.

“Podem ter o tamanho máximo de 1,3 metro entre os eixos e largura máxima de 70 cm. São autorizadas a circular na ciclovia”, explica Anthony.

Segundo o Contran, o equipamento de mobilidade individual, também chamado de autopropelido, deve contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, sem a necessidade de emplacamento ou habilitação.

O que dizem os usuários?

Nas ruas, os capixabas têm opiniões variadas sobre o uso e trânsito dos veículos. Para a vendedora Dussileia Mota, que usa a moto elétrica há três anos, a resolução é conflitante com as funcionalidades que o ciclomotor traz para o dia a dia.

“A maior vantagem que vejo com o uso da minha scooter é a praticidade de estar nos lugares sem enfrentar trânsito, sem ter que pegar uma moto e sem correr risco em meio aos carros. Ela me dá essa facilidade de poder andar na ciclovia com total segurança. Eu vou cumprir as exigências de emplacamento e de trânsito no local correto. Mas em momento algum gostaria de me arriscar no meio de veículos maiores”, diz.

Para o estudante Victor Thomé, o uso das ciclovias pelas motos elétricas não gera problemas para quem pedala na Grande Vitória.

“Nunca vi um acidente acontecendo com esses veículos. Em geral, acho que a galera que usa é bem responsável, apesar da potência e velocidade deles. O que vejo como necessário mesmo seria uma espécie de faixa auxiliar na ciclovia, o que pode ajudar a melhorar o trânsito entre as bikes e os elétricos”, pondera Victor.

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