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MP quer mudar critérios para vacinação de trabalhadores da saúde

MP quer mudar critérios para vacinação de trabalhadores da saúde

Para ter direito à imunização, o grupo precisa comprovar que atua em algum serviço de saúde, com documentos que mostrem o vínculo profissional ativo

Publicado em 10 de fevereiro de 2021 às 21:04- Atualizado há 4 anos

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Vacinação dos profissionais de saúde, veterinários e agentes funerários com 60 anos ou mais de idade, que estão na ativa, na Clínica da Família Estácio de Sá, na região central da cidade. O município do Rio de Janeiro ampliou hoje (27) o público-alvo da campanha de vacinação contra a covid-19.
Vacinação contra a Covid-19 deve contemplar todos os trabalhadores de saúde na primeira etapa, ainda em curso. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
MP quer mudar critérios para vacinação de trabalhadores da saúde

Para ter acesso à vacinação contra a Covid-19, os trabalhadores da saúde devem atuar em serviços de saúde. E mais: precisam apresentar documentos que comprovem o vínculo profissional ativo. O objetivo é evitar que ocorram os casos de fura-fila, neste momento da campanha de vacinação, voltada a grupos prioritários.

A recomendação notificatória partiu do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) determina  ao secretário Nésio Fernandes que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa)  promova mudanças em resolução publicada nesta quarta-feira (10), no artigo que trata dos documentos necessários para a comprovação de que a pessoa é um trabalhador da saúde. A notificação também foi encaminhada à presidência do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e ainda para a Secretaria de Saúde de Vitória.

O documento é assinado pela promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, destacando que é preciso seguir o que estabelece o Ministério da Saúde, com critérios definidos no Plano Nacional de Imunização (PNI). “O PNI, quando trata especificamente dos trabalhadores da saúde, faz a observação que será solicitado a vinculação ativa com o serviço de saúde ou declaração emitida pelo serviço de saúde. Desvirtuando este grupo prioritário, neste momento, entende-se que é um fura-fila”, explica.

Segundo a promotora, em resoluções publicadas no Estado, incluindo a que foi divulgada nesta quarta-feira (10), o ponto relacionado aos trabalhadores da saúde que têm direito à imunização contra a Covid-19 precisa de um detalhamento maior. “Um crachá ou a carteira de conselho não comprovam vínculo ativo, que é a recomendação do Ministério da Saúde, para que possam ser contemplados na lista de prioridades para recebimento das doses da vacina contra a Covid-19”, avalia Inês Poldi. 

RESOLUÇÃO DA SESA

O que está sendo questionado é o artigo 3º da Resolução CIB 013/2021, da Sesa. Nele é informado que, para comprovar ser trabalhador da saúde, basta apresentar como documento para vacinação um dos seguintes documentos: crachá, contracheque, contrato de trabalho, carteira de trabalho ou carteira do conselho de classe.

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Iolanda Brito, primeira profissional de saúde do estado a receber a vacina contra a Covid-19. (Carlos Alberto Silva)

Com este documento, a resolução informa que os municípios podem vacinar os trabalhadores da saúde que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais.

O problema surgiu a partir de denúncias, várias delas publicadas até em redes sociais, de que trabalhadores que não estão atuando em serviços de saúde, embora sejam da área, estavam sendo vacinados. Dentre eles profissionais de academias e de lojas de suplementos alimentares em shoppings.

QUEM SÃO OS TRABALHADORES DA SAÚDE

A lista prevista nas resoluções da Sesa compreende tanto os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores administrativos e de apoio (recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde.

Inclui ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.

Segundo a resolução, eles teriam acesso à vacina apresentando os seguintes documentos para comprovarem que são da área: crachá, contracheque, contrato de trabalho, carteira de trabalho, carteira do conselho de classe.

O crachá, observa Inês Poldi, pode não ser um documento recente, que comprove um vínculo atual. E a carteira de classe não comprova um vínculo ativo. “O PNI contempla o trabalhador da saúde, mas não fala que são todos, indistintamente, mas estabelece critérios."

O QUE DIZ A SESA

De acordo com a coordenadora do Programa Estadual de Imunização, Danielle Grillo, os municípios do Espírito Santo já conseguiram vacinar todos os trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente à Covid-19, incluindo os que atuam em hospitais, PAs, UPAs, unidades de saúde. 

Com a chegada de novas doses, foi sendo ampliado o número de profissionais a serem imunizados. Ela explica que os que precisam comprovar que atuam na área da saúde são os profissionais de apoio, como recepcionistas, seguranças.

“Agora já estamos na fase dos demais trabalhadores, aqueles que estão fora da linha de frente à Covid, com as doses que foram destinadas para este público”, assegura.

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