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MPF quer demolição de imóveis em faixa de segurança da BR 101 na Serra

MPF quer demolição de imóveis em faixa de segurança da BR 101 na Serra

Os imóveis são, em sua maioria, pontos comerciais e de prestação de serviços, como borracharia, peixaria, casa de jogos ilícitos e loja para revenda de autopeças.

Publicado em 8 de março de 2023 às 07:51

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Trecho da BR 101 na Serra alvo de ação civil pública do MPF
Trecho da BR 101 na Serra alvo de ação civil pública do MPF. (Google Street View/Reprodução)
  • Com informações do MPF

Construções às margens da BR 101 na Serra estão no alvo das autoridades. O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer a imediata demolição desses imóveis que ocupam a faixa lateral de segurança da rodovia, próximo ao km 260.

O pedido faz parte de uma ação civil pública contra a concessionária Eco101, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o município da Serra e nove ocupantes ilegais do trecho que se estende por aproximadamente 200 metros.

As ocupações irregulares trazem graves riscos à segurança de motoristas e pedestres, segundo o MPF. As construções são, em sua maioria, pontos comerciais e de prestação de serviços, como borracharia, peixaria, casa de jogos ilícitos e loja para revenda de autopeças.

A situação permaneceu inalterada mesmo após uma recomendação do MPF, expedida em maio de 2019. Na ocasião, o Ministério Público alertou a Eco101, o Dnit e a ANTT sobre o dever de zelar pelo patrimônio público e manter a faixa de domínio da BR-101 livre das ocupações irregulares, solicitando a remoção das construções identificadas. Nenhum dos destinatários acatou os pedidos.

O MPF destaca que tanto a Eco101, concessionária do trecho ocupado, quanto o Dnit, administrador patrimonial das rodovias federais (inclusive as concedidas à iniciativa privada), são responsáveis diretamente pela conservação do trecho da BR-101 sob ocupação.

Já a ANTT tem a obrigação de fiscalizar os contratos de concessão e, em caso de seu descumprimento, aplicar as sanções previstas às empresas, de acordo com o órgão ministerial. A Prefeitura da Serra, por sua vez, deveria ter tomado providências para evitar as construções e promovido sua demolição tão logo as constatasse, segundo as normas municipais, complementa.

De acordo com o MPF, as omissões em série podem ter como pano de fundo o projeto de reformulação da rodovia na região. “Possivelmente, pela previsão de que o trecho passe ao domínio do Estado do Espírito Santo ou do Município da Serra, após a conclusão das obras do novo traçado da BR-101, que contorna o Maciço do Mestre Álvaro, os réus deixaram de tomar qualquer providência para a desocupação da área invadida, como se terra de ninguém fosse”, afirma o procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, autor da ação. “Atribuíram sempre a outrem a responsabilidade de conservar o patrimônio público que a todos é comum.”

O MPF pede que a desocupação da área ocorra de maneira humanizada. Para isso, requer que a Secretaria de Assistência Social da Serra esteja presente e preste auxílio aos ocupantes. Caso haja recusa para deixarem o local, a ação solicita que essas pessoas fiquem sujeitas à desocupação compulsória.

Além da demolição das construções, o Ministério Público quer que a Eco101, o Dnit e a ANTT sejam obrigados a remover o entulho, cabendo ainda ao órgão de infraestrutura e à agência reguladora, em conjunto com a Prefeitura, o dever de fiscalizar periodicamente o local para evitar que as ilegalidades se repitam.

Em nota a Eco101 disse que vai "se manifestar nos autos do processo. A concessionária esclarece que o trecho, entre os quilômetros 258 ao 260, não faz parte do contrato de concessão e documentos que o integram. Ressaltamos, ainda, que a concessionária realiza no local, apenas, serviços emergenciais de manutenção e atendimento médico e mecânico.”

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