Uma mulher que foi atropelada por um ônibus do Sistema Transcol quando estava na calçada deverá ser indenizada em R$ 60 mil. Segundo a decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta segunda-feira (1º), a empresa de transporte coletivo também terá de arcar com os custos hospitalares da vítima.
O atropelamento aconteceu em 2016, em frente ao Hospital Estadual Dório Silva, no bairro Laranjeiras, na Serra. De acordo com o TJES, a mulher – que não teve a identidade revelada – foi socorrida para o hospital, mas teve de ser transferida por conta da gravidade dos ferimentos. Ela chegou a ficar em coma e permaneceu internada por dez dias.
No processo, a mulher relatou usar anticonvulsivante profilático por conta de uma contusão cerebral que ocorreu após sofrer traumatismo craniano grave em decorrência do atropelamento.
Segundo o Tribunal de Justiça, a empresa confirmou os fatos, mas alegou que o motorista teria perdido o controle do ônibus após perceber que havia um problema com os freios do coletivo. A empresa descreveu, portanto, que se trata de um "episódio acidental imprevisto".
A reportagem de A Gazeta demandou o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória (GVBus) para saber se a empresa teve conhecimento da decisão e se irá recorrer. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta