Após um júri popular que durou cerca de dez horas, a servidora Silvana de Freitas Padilha Brito foi considerada culpada pela morte de Claudiele Effgen. De acordo com a sentença proferida na noite desta terça-feira (20), em Marechal Floriano, ela foi condenada a 18 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.
Conforme entendimento dos jurados, ela teve a intenção de matar, por meio do atropelamento ocorrido ainda em fevereiro de 2013, no mesmo município da Região Serrana do Espírito Santo. A motivação teria sido a suspeita de um relacionamento extraconjugal entre a Claudiele e o marido de Silvana.
Desta forma, de acordo com o advogado William Fernando Miranda, que é assistente de acusação no caso, o homicídio foi considerado qualificado por três razões: motivo torpe, meio cruel e por ter impossibilitado a defesa da vítima. A decisão do júri popular foi tomada pela maioria, com quatro votos unânimes.
Além da reclusão imediata por causa do homicídio, foram aplicadas multas e outras punições pelos crimes de ameaça, invasão de propriedade e dirigir sem permissão. Porém, segundo os advogados envolvidos, esses crimes já prescreveram e as sanções podem ser retiradas caso a defesa de Silvana recorra.
Responsável pela defesa de Silvana, o advogado Nelson Moreira Júnior afirmou que a cliente recebeu a sentença com indignação, já que afirma ser inocente. "Vou recorrer no plantão da Justiça para que ela possa responder a apelação em liberdade. Já entrei com o recurso de apelação e vou entrar com um Habeas Corpus", garantiu.
Até o momento de publicação desta reportagem, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não havia disponibilizado a decisão desta terça-feira (20). A Gazeta demandou o órgão e o Ministério Público do Estado (MPES) para obter mais detalhes e aguarda os retornos. Quando eles forem recebidos, este texto será atualizado.
O episódio que levou ao processo teve origem em um atropelamento ocorrido há mais de oito anos, em Marechal Floriano. Conforme consta nos autos, uma testemunha que não teve o nome revelado presenciou o momento exato em que Claudiele foi atingida pelo carro e garantiu que não se tratou de um mero acidente.
"O carro da acusada passou do meu lado, foi mais à frente, manobrou e voltou no sentido contrário. Após o retorno, ela foi direto para 'pegar a vítima', acelerando o carro sem desvios", disse ela à Justiça. No dia anterior ao fato, a Silvana teria também ameaçado de morte a mulher, na própria casa onde esta morava.
Antes da condenação desta terça-feira (20), a ré já havia sido proibida de dirigir e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo envolvido no atropelamento também esteve indisponível. Além disso, ela teve que dispor de 30% dos rendimentos para amparar a vítima da filha.
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