Após um episódio registrado no dia 13 de junho de 2018, em que uma mulher negra teve reserva de vaga em casa noturna de Vitória negada, a estudante entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter decisão da Justiça capixaba, que não considerou que tenha ocorrido racismo no caso. À época, um promoter da boate localizada no bairro Santa Lúcia foi indiciado pelo crime.
De acordo com informações da revista Época, a jovem, ao tentar fazer uma reserva no Let's Steak & Beer, recebeu como resposta do bar que o lugar não tinha vagas disponíveis. Algum tempo depois, uma amiga, de cor branca, tentou entrar e conseguiu fazer a reserva.
A casa noturna havia sido condenada em primeira instância da Justiça a pagar uma indenização por danos morais em R$ 10 mil, mas recorreu e conseguiu reverter a decisão na Segunda Turma do Juizado Especial do Espírito Santo, que afirmou que a diferença de tratamento foi uma coincidência. Em defesa, o estabelecimento teria alegado não ser racista, "inclusive por empregar pessoas negras".
A reportagem tentou contato com o estabelecimento pelos números disponíveis, mas as ligações não foram atendidas. Reitera que os canais estão abertos caso queira se posicionar sobre o assunto.
A estudante - que em 2018 preferiu não ser identificada - entrou em contato pelo Whatsapp no dia 13 de junho daquele ano com um promoter da casa noturna, quando ele disse não ter mesa disponível para ela no dia 28 de junho, data do aniversário da vítima.
A estudante desconfiou da situação e pediu que uma amiga de cor branca enviasse uma mensagem para a casa noturna e pedisse uma reserva para o mesmo dia. A resposta foi de que havia vaga. Ainda desconfiada, ela ainda pediu que uma outra amiga, que é negra, reservasse uma vaga e a resposta mais uma vez foi que de não havia disponibilidade.
Para confirmar a situação, a estudante pediu ajuda a uma terceira amiga, que é branca. O contato foi feito com a casa noturna e a resposta foi de que para essa amiga mais uma vez havia disponibilidade.
As conversas com o promoter foram registradas e usadas no inquérito. O titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos, Brenno Andrade, disse que o rapaz alegou não ter como ver as fotos no perfil do Whatsapp e, por isso, não teria como ter um atendimento diferenciado. No entanto, todas as quatro pessoas que entraram em contato pelo aplicativo deixaram as fotos com visualização disponível.
Quem disponibiliza o acesso às fotos é a pessoa que envia. Mesmo não tendo o número cadastrado, ele conseguiria visualizar o perfil, explicou o delegado.
Outra informação que foi utilizada como base na investigação foi o perfil das redes sociais da casa noturna, que para a polícia tinha fotos de mais pessoas brancas que negras, mesmo com o promoter afirmando o contrário. Ele informou que o perfil constava pessoas negras nas fotos postadas com datas mais próximas ao aniversário da vítima. Mas na consulta verificamos que a informação não correspondia com a verdade, pontuou o delegado.
Para o delegado, é difícil nesses casos provar, e só foi possível no caso da estudante porque ela pediu a ajuda de amigas para comprovar o que estava percebendo.
A foto que ilustrava a reportagem retratava o estabelecimento em um ano diferente de quando aconteceu o caso e foi substituída pela imagem do STF, onde o processo será julgado.
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