Uma mulher, que foi surpreendida após ficar grávida um ano e cinco meses após a realização de uma cirurgia de laqueadura, deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com a sentença do juiz da 1ª Vara de Anchieta, no Sul do Estado, a paciente teria sido informada de que o procedimento era seguro e 100% eficaz, o que a levou a realizar o procedimento.
Ao examinar o caso, o juiz verificou que foi confirmado pela perita que não houve erro médico ou conduta ilícita por parte do médico que fez a laqueadura. Na verdade, o que aconteceu foi uma falta de informação, já que, mesmo após a cirurgia, existe uma taxa de probabilidade de gravidez, além da possibilidade de uma recanalização espontânea das trompas.
Devido a isso, o médico deveria ter passado todas as informações para a paciente, inclusive, fornecê-la um termo circunstanciado, incluindo as chances de uma nova gravidez, o que não foi feito.
De acordo com o magistrado, a falta de informação gerou danos à personalidade da paciente, já que é seu direito enquanto consumidora ter todas as informações sobre seu estado de saúde e sobre os procedimentos médicos em que é submetida. Portanto, por decisão do juiz, o profissional deve indenizá-la por danos morais.
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