A nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor a partir desta segunda-feira (12) e, com isso, a população precisa se preparar para uma série de mudanças que vão impactar no dia a dia. Aumento do limite de pontos e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uso de cadeirinha e até prisão sem fiança fazem parte do pacote.
A Lei nº 14.071/2020 foi proposta pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado e sofreu alterações no Congresso até ser aprovado no dia 22 de setembro, Dia Mundial Sem Carro, data usada para conscientizar sobre os impactos negativos do transporte individual motorizado.
O capitão Hercúles, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), acredita que a mudança pode impactar a sociedade de forma positiva. "Os motoristas, motociclistas e os demais vão perceber que, com a mudança da lei, vai ser necessário o dobro de atenção e de responsabilidade. Acredito também que as novas regras vão levar a sociedade a refletir mais sobre sobre o trânsito, cuidados e deveres", afirma.
Entre as mudanças, o capitão destacou como uma das mais importantes a prisão de motoristas que dirigem embriagados e provocam acidentes. A nova lei prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
"Na antiga lei, o motorista que causasse acidente levando a vítima a óbito, ou que causasse lesão grave, respondia em liberdade depois de pagar fiança. Isso agora não vai existir", pontuou.
O capitão esclareceu ainda que não é apenas a ingestão de bebidas alcoólicas que poderá levar o condutor para a prisão, mas também o uso de entorpecentes e medicações. "Toda ingestão que tire a coordenação psicomotora do motorista ou motociclista é um fator agravante sem direito a fiança. Com essa mudança no Código, muita gente vai pensar antes de pegar no volante ou subir embriagada em uma moto".
A segurança das crianças foi outro ponto que o capitão destacou. "Antes era permitido que uma criança de apenas 7 anos fosse na garupa de uma moto. Isso era um absurdo, moto é um transporte perigoso e com alto número de acidentes. Motocicletas são muito vulneráveis, então aumentar a idade para os 10 anos é outra forma de assegurar nossas crianças".
Hoje, motoristas com até 65 anos de idade precisam renovar a habilitação a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos. Na nova lei, esse prazo passa a ser de 10 anos para condutores com idade menor que 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco anos. Condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.
Antes, quando o motorista acumulava 20 pontos em menos de um ano, ele tinha o direito de dirigir suspenso. Com a nova lei, se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos.
Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Motoristas podem optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.
Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de recall dos fabricantes.
O Congresso também incluiu no CTB a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até 10 anos que tenham menos de 1,45 m de altura.
A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.
A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), também a aplicar a suspensão do direito de dirigir.
Para a renovação da CNH das categorias C, D, e E, os condutores deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico. O presidente Jair Bolsonaro tentou retirar esse tópico do projeto de lei apresentado no ano passado, mas a exigência foi mantida pelos parlamentares na nova lei.
Com a nova regra, motoristas precisarão acender o farol à noite ou durante o dia nas seguintes situações: túneis; chuva, neblina e cerração. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia. As motos e os veículos de transporte coletivo deverão utilizar o farol sempre. Veículos que não têm DRL deverão manter os faróis acesos durante o dia quando estiverem em rodovidas de pista simples.
A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.
A lei prevê a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
A nova lei prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo.
A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso de viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
O novo CTB também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite.
A lei revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta