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Nova lei de trânsito passa a valer na segunda-feira (12). Veja o que muda

Nova lei de trânsito passa a valer na segunda-feira (12). Veja o que muda

Aumento do limite de pontos e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uso de cadeirinha e até prisão sem fiança são algumas das alterações

Publicado em 11 de abril de 2021 às 21:00- Atualizado há 4 anos

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Trânsito apresenta lentidão na Avenida Rio Branco, em Vitória
 Código de Trânsito Brasileiro vai mudar. (Fernando Madeira)
Nova lei de trânsito passa a valer na segunda-feira (12) - Veja o que muda

A nova lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor a partir desta segunda-feira (12) e, com isso, a população precisa se preparar para uma série de mudanças que vão impactar no dia a dia. Aumento do limite de pontos e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uso de cadeirinha e até prisão sem fiança fazem parte do pacote.  

A Lei nº 14.071/2020 foi proposta pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado e sofreu alterações no Congresso até ser aprovado no dia 22 de setembro, Dia Mundial Sem Carro, data usada para conscientizar sobre os impactos negativos do transporte individual motorizado.

O capitão Hercúles, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), acredita que a mudança pode impactar a sociedade de forma positiva.  "Os motoristas, motociclistas e os demais vão perceber que, com a mudança da lei, vai ser necessário o dobro de atenção e de responsabilidade. Acredito também que as novas regras vão levar a sociedade a refletir mais sobre sobre o trânsito, cuidados e deveres", afirma. 

Entre as mudanças, o capitão destacou como uma das mais importantes a prisão de motoristas que dirigem embriagados e provocam acidentes. A nova lei prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

"Na antiga lei, o motorista que causasse acidente levando a vítima a óbito,  ou que causasse lesão grave, respondia em liberdade depois de pagar fiança. Isso agora não vai existir", pontuou.

O capitão esclareceu ainda que não é apenas a ingestão de bebidas alcoólicas que poderá levar o condutor para a prisão, mas também o uso de entorpecentes e medicações. "Toda ingestão que tire a coordenação psicomotora do motorista ou motociclista é um fator agravante sem direito a fiança. Com essa mudança no Código, muita gente vai pensar antes de pegar no volante ou subir embriagada em uma  moto".

A segurança das crianças foi outro ponto que o capitão destacou. "Antes era permitido que uma criança de apenas 7 anos fosse na garupa de uma moto. Isso era um absurdo, moto é um transporte perigoso e com alto número de acidentes. Motocicletas são muito vulneráveis, então aumentar a idade para os 10 anos é outra forma de assegurar nossas crianças". 

CONFIRA AS MUDANÇAS NO CTB

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    01

    VALIDADE

    Hoje, motoristas com até 65 anos de idade precisam renovar a habilitação a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos. Na nova lei, esse prazo passa a ser de 10 anos para condutores com idade menor que 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco anos. Condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.

  • 02

    PONTUAÇÃO DA CNH

    Antes, quando o motorista acumulava 20 pontos em menos de um ano, ele tinha o direito de dirigir suspenso. Com a nova lei, se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos.

  • Menos carros circulando, menos multas

    03

    MULTA

    Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Motoristas podem optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.

  • 04

    RECALL

    Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de recall dos fabricantes.

  • 05

    CADEIRINHA

    O Congresso também incluiu no CTB a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até 10 anos que tenham menos de 1,45 m de altura.

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    06

    MOTOS

    A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.

  • 07

    BENEFÍCIOS A BONS MOTORISTAS

    A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.

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    08

    BICICLETAS

    A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.

  • 09

    AUTONOMIA

    A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, como  a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), também a aplicar a suspensão do direito de dirigir. 

  • 10

    EXAME TOXICOLÓGICO

    Para a renovação da CNH das categorias C, D, e E, os condutores deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico. O presidente Jair Bolsonaro tentou retirar esse tópico do projeto de lei apresentado no ano passado, mas a  exigência foi mantida pelos parlamentares na nova lei.

  • Movimento de carros na Avenida Nossa Senhora da Penha

    11

    FAROL

    Com a nova regra, motoristas precisarão acender o farol à noite ou durante o dia nas seguintes situações: túneis;  chuva, neblina e cerração. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.  As motos e os veículos de transporte coletivo deverão utilizar o farol sempre. Veículos que não têm DRL deverão manter os faróis acesos durante o dia quando estiverem em rodovidas de pista simples. 

  • 12

    ESCOLAS DE TRÂNSITO

    A lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

  • 13

    CONSULTA PÚBLICA

    As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.

  • DPVAT: carteira de motorista

    14

    MULTAS ADMINISTRATIVAS

    A lei prevê a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

  • 15

    POLICIAIS LEGISLATIVOS

    A nova lei prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo.

  • 16

    CAPACETE EM VISEIRA

    A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso de viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

  • 17

    AULAS À NOITE

    O novo CTB também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite.

  • Data: 05/01/2020 - ES - Vitória - Sede do Detran - Editoria: Cidades - Ricardo Medeiros - GZ

    18

    REPROVAÇÃO NO EXAME

    A lei revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.

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