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Nova lei proíbe fazer diferença entre elevador social e de serviço no ES

Nova lei proíbe fazer diferença entre elevador social e de serviço no ES

A definição, que muitas vezes favorecia a discriminação de usuários, só será levada em consideração em situações específicas; descumprimento pode dar multa

Publicado em 5 de agosto de 2023 às 15:03

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Uma nova lei, promulgada pela Assembleia Legislativa e que passou a valer nesta sexta-feira (4), proíbe fazer diferença entre elevador social e de serviço para o acesso de pessoas a prédios particulares no Espírito Santo. Entre os objetivos, a mais recente norma se propõe a evitar a discriminação dos usuários e, ainda, proporcionar mais dinamismo para entrada nesses edifícios. O colunista Leonel Ximenes já havia antecipado que a medida estava em discussão entre os parlamentares

Quem não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores está sujeito a ser autuado pela infração. Na primeira vez, será emitida uma advertência. A partir da segunda autuação, é prevista multa de mil VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), o que equivale, em 2023, a R$ 4.296,10.

Elevador
Diferença de elevador: pessoas em trajes de banho ou com animais de estimação poderão ser orientadas a usar o de serviço . (Pixabay)

Mas a Lei 11.876/2023, de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB), prevê exceções para uso do elevador de carga, em algumas situações do cotidiano, tais como transportar volumes para serviços de obras e reparos, pessoas com trajes de banho ou transportando animais domésticos. Nesse contexto, as pessoas ainda poderão ser orientadas a usar um equipamento específico.

Conforme informação da assessoria da Assembleia, o deputado ressalta que a lei reflete uma das principais pautas do mandato dele, de combater a discriminação. “O uso das denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’ em prédios privados representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social”, afirma.

Para Hoffmann, a medida é importante, pois contribui para um processo de conscientização da sociedade. “Todas as atitudes nessa direção se somam num grande esforço de redução de desigualdade, preconceito e, principalmente, de respeito por todas as pessoas, sejam elas de qualquer religião, credo ou crença."

A lei, que foi promulgada pelo Legislativo em razão de sanção tácita (quando perde o prazo de manifestação) do governador Renato Casagrande (PSB), estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da nova regra. 

Com informações da Assembleia Legislativa

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