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Nova Matriz de Risco começa a valer nesta segunda (8) no ES

Nova Matriz de Risco começa a valer nesta segunda (8) no ES

Com essa versão, será adicionada mais uma classificação de risco aos municípios: o muito baixo

Publicado em 8 de novembro de 2021 às 10:58- Atualizado há 3 anos

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A nova Matriz de Risco do governo do Espírito Santo começa a valer a partir desta segunda-feira (8). Com a mudança, o Estado passa a considerar o avanço da vacinação contra a pandemia de Covid-19 nas dez microrregiões capixabas. Além das classificações de risco baixo, moderado, alto e extremo, passa a existir o risco muito baixo.

Para atingir a nova classificação, as microrregiões precisam alcançar 80% da população adulta com o esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única); 90% da população de 12 a 17 anos vacinada com a primeira dose e 90% da população idosa apta vacinada com a dose de reforço.

PREVISÃO DA SESA

A previsão da pasta é que a primeira microrregião do Estado a alcançar o risco muito baixo seja a Sudoeste Serrana. Isso se deve à cobertura vacinal avançada na população acima de 18 anos e adolescentes. Segundo a Sesa, para atingir a classificação, só falta os municípios que a compõem alcançarem os 90% da população idosa com a dose de reforço.

Mesmo com as atividades permitidas e com as restrições diminuídas, os estabelecimentos devem exigir o esquema vacinal completo, manter a obrigatoriedade no uso de máscara e disponibilizar materiais destinados à higienização das mãos. Veja abaixo as atividades permitidas.

  • a) bares que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, restaurantes que possuam pista de dança e/ou atrações musicais, casas de show, boates, e/ou locais afins;
  • b) shows, festas e bailes em espaço público ou privados;
  • c) eventos corporativos, técnicos, acadêmicos e científicos, tais como feiras, congressos, simpósios, palestras, cursos/ treinamentos, workshops/oficinas, convenções, fórum, seminários, feiras de negócios, e outros similares;
  • d) eventos sociais, tais como casamentos, aniversários, formaturas, festas beneficentes, coquetéis e outros tipos de confraternizações, realizados em cerimoniais, clubes, hotéis, pousadas, e outros similares;
  • e) eventos e competições esportivas realizadas em estádios, ginásios, áreas de clubes ou qualquer local com possibilidade de controle de acesso do público;
  • f) eventos culturais, tais como festivais, concertos musicais, apresentações de artes cênicas (teatro, dança, circo), apresentações musicais, performances, saraus literários, lançamentos de livros, exibições de filmes, exposições artísticas, e outros similares;
  • g) museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, acervos e similares;
  • h) parques de diversão;
  • i) visita em instituição de longa permanência para idosos; e
  • j) visita em estabelecimentos de assistência social (orfanato e/ou abrigo).

MUDANÇAS NAS OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

Risco baixo (mapa verde): haverá a atualização quanto ao limite de pessoas em eventos esportivos, sociais (casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios, shows, comícios e afins), respeitando o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local para ambientes abertos. Em ambientes fechados, respeitar o limite de 50% da capacidade total do local, limitando-se ao máximo de 1,2 mil pessoas. Para todas essas atividades, deverá ser exigido como forma de acesso e permanência apenas pessoas com o esquema vacinal completo contra a Covid-19. As outras orientações continuam válidas.

Risco baixo (mapa amarelo): haverá a atualização quanto às atividades correlacionadas ao risco muito baixo, as quais se devem ter acesso mediante comprovação do esquema vacinal completo, como em eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, com limite de capacidade de até 300 pessoas. As outras orientações permanecem. 

Risco alto e extremo (mapa vermelho e vermelho escuro): não há atividades correlacionadas ao risco muito baixo. Assim, recomenda-se a suspensão de quaisquer atividades sociais ou culturais como medida de prevenção contra a Covid-19. Todas as demais recomendações consolidadas continuam válidas.

Errata Correção
8 de novembro de 2021 às 13:05

A cidade que está em risco moderado no Espírito Santo é Santa Maria de Jetibá, não Iconha, como a matéria informava. 

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