A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, entre outras coisas, aumenta o número de pontos e a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na madrugada desta quarta-feira (14). No entanto, a lei passará a valer em abril de 2021.
O projeto foi proposto pelo presidente no ano passado e sofreu alterações no Congresso até ser aprovado no último dia 22 de setembro, Dia Mundial Sem Carro, data usada para conscientizar sobre os impactos negativos do transporte individual motorizado.
O texto atualizado pelo Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Sendo assim, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
O engenheiro e especialista em Trânsito, Paulo Lindoso, concorda com as mudanças relacionadas à pontuação da CNH. Segundo ele, as medidas propostas pelo Congresso estão conectadas com a realidade do trânsito brasileiro. Ele também considerou importante a mudança relacionada aos acidentes de trânsito que resultam em mortes.
Hoje, motoristas com até 65 anos de idade precisam renovar a habilitação a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos. Na nova lei, que começa a valer a partir de abril de 2021, esse prazo passa a ser de 10 anos para condutores com idade menor que 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco anos. Condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.
Hoje, quando o motorista acumula 20 pontos em menos de um ano, ele tem o direito de dirigir suspenso. Com a nova lei, se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos.
Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Motoristas podem optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.
Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de recall dos fabricantes.
O Congresso também incluiu no CTB a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até 10 anos que tenham menos de 1,45 m de altura.
A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.
A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), também a aplicar a suspensão do direito de dirigir.
O presidente Jair Bolsonaro tentou retirar no projeto de lei apresentado no ano passado a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais com CNH das categorias C, D e E, que dirigem caminhões e transportam passageiros. A exigência, no entanto, foi mantida pelos parlamentares.
Com a nova regra, motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol específico para o uso durante o dia.
O projeto prevê a criação de escolas públicas de trânsito para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.
O parecer propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
O texto prevê que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo.
A proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso de viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;
O projeto também retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite.
O projeto revoga dispositivo que determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.
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