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Novo protocolo no ES afasta só aluno com Covid e mantém sua turma na escola

Novo protocolo no ES afasta só aluno com Covid e mantém sua turma na escola

A medida vale para escolas da rede pública e particular, consta na Nota Técnica nº 02/2022 publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) nesta semana. Entenda o que muda em relação à norma anterior

Publicado em 10 de fevereiro de 2022 às 14:10

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Alunos da Escola Major Alfredo Rabaioli, no bairro Mário Cypreste, com distanciamento entre eles na sala de aula
Alunos da Escola Major Alfredo Rabaioli, no bairro Mário Cypreste, com distanciamento entre eles na sala de aula. . (Carlos Alberto Silva / Arquivo)

Com a volta às aulas nas escolas das redes de ensino pública e privada no Espírito Santo, o governo do Estado divulgou um novo protocolo que afasta somente o aluno contaminado com Covid-19 e mantém sua turma presencial.

As medidas de enfrentamento e convivência com o vírus estão dispostas na Nota Técnica nº 02/2022, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O documento tem orientações quanto à vacinação, testagem e isolamento de casos suspeitos de coronavírus e gripe.

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Nota Técnica Covid-19 nº02/22

Documento apresenta as medidas que devem ser seguidas nas escolas das redes públicas e privadas em 2022

Tamanho de arquivo: 642kb

O Guia de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, destaca surto como situação em que há aumento acima do esperado na ocorrência de casos de evento ou doença em uma área ou entre um grupo específico de pessoas em determinado período.

Aspas de citação

O fechamento da escola deve ser evitado e deverá ser avaliado somente nos contextos clínicos-epidemiológicos onde 10% ou mais da comunidade escolar esteja infectada no período de até 7 dias

Trecho da Nota Técnica n° 02/2022
Cargo do Autor
Aspas de citação

A orientação é diferente daquilo que foi anunciado em 2020, na Nota Técnica n°82/2020. À época, a Sesa determinava a suspensão das atividades presenciais no ambiente escolar onde o caso confirmado frequentava - sala, laboratório- ou transporte escolar, conforme trecho do documento destacado abaixo.

"Determinar a suspensão das atividades presenciais no ambiente escolar onde o caso confirmado frequenta (sala, laboratório ou outro espaço laboral), bem como o transporte escolar, durante 15 dias. Se não ocorrer novo caso suspeito ou confirmado neste período, as atividades presenciais poderão retornar, a critério da Vigilância em Saúde Municipal, após avaliar o cumprimento dos protocolos de segurança adotados pela Instituição de Ensino e pelo responsável pelo transporte escolar."

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Nota Técnica Covid-19 nº82/2020

Documento apresenta as medidas seguidas nas escolas das redes públicas e privadas em 2020

Tamanho de arquivo: 187kb

MONITORAMENTO DOS CASOS

Por nota, a Sesa confirmou a alteração na definição de surto nas escolas e que novas regras estão sendo adotadas para monitoramento dos casos. O subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, falou sobre o assunto durante coletiva de imprensa concedida na última terça-feira (08).

Ele explicou que a nota técnica orienta quais procedimentos os municípios devem adotar quanto a testagem e monitoramento de alunos, professores e trabalhadores das escolas que tenham algum sintoma compatível com a Covid-19.

Aspas de citação

Tínhamos uma regra anterior em que um ou dois casos definiam como surto naquela escola e impedia o funcionamento daquele espaço de educação. Hoje, a gente compreende que com essa nova variante isso não é mais possível de ser considerado nesse formato

Luiz Carlos Reblin
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Aspas de citação

Ele ressalta que a definição de surto é quando há um número maior de casos, quando vários espaços da mesma instituição têm casos positivos. Ele recomenda que os municípios monitorem e façam testagem nas escolas.

"Se alguém testou positivo, essa pessoa será afastada do seu ambiente, seja aluno ou trabalhador da educação. Seus contatos [na escola] serão testados. Se alguém der positivo, também se afasta. Os contatos familiares também serão monitorados e testados.  Ganha outra dimensão de monitoramento e acompanhamento o ambiente escolar", explica.

ESPECIALISTAS CONCORDAM COM A MEDIDA

Especialistas em saúde que trabalham no Espírito Santo avaliam que a determinação da nota técnica está conectada com o atual momento de enfrentamento à pandemia no Estado, que vive um cenário de vacinação diferente do que acontecia em 2020.

O médico infectologista Lauro Ferreira Pinto pontua que a população mais vulnerável está imunizada com três doses de vacina contra a Covid-19. Por isso, avalia que são válidos os esforços adotados para que as unidades escolares não fechem.

"Acho que o prejuízo à educação foi tão intenso que com a população vacinada, especialmente, a mais vulnerável, todo esforço deve ser para não suspender aulas. Concordo [com a nota técnica]. Atraso escolar, não alfabetização, evasão escolar, tudo isto representa um custo alto demais", destaca o médico.

Teste de Covid-19
Testes podem ampliar a segurança do ambiente escolar. (Myke Sena/MS)

A doutora em Epidemiologia, Ethel Maciel, também concorda com a nota técnica. No entanto, ela aponta a necessidade de testar as crianças e adultos que tiveram contato com a pessoa que teve o diagnóstico positivo no ambiente escolar.

"O teste é importante para avaliar quem deveria estar em isolamento e quem pode permanecer no local. Acho que fechar escola por conta do caso positivo realmente não temos necessidade mais, tendo em vista que os mais vulneráveis estão vacinados. A gente precisa avançar na vacinação das crianças", pontua.

Veja abaixo alguns pontos principais das medidas publicadas pela Sesa na Nota Técnica nº 02/2022, válida para escolas da rede pública e particular do Espírito Santo:

TESTAGEM E ISOLAMENTO DE PESSOAS COM SINTOMAS

  • A vigilância de sintomáticos será a primeira medida preventiva a ser adotada por toda a comunidade escolar. Qualquer aluno ou trabalhador com sintomas ou suspeita de gripe ou Covid deve ser imediatamente afastado, para cumprir isolamento e realizar testagem. 

  • Os municípios devem organizar a garantia da testagem em massa, garantindo a oferta de testes em livre demanda, principalmente para investigação de sintomáticos e contatos com casos positivos. 

  • Trabalhadores e alunos, que tiveram contato com pessoas que testaram positivo para Covid, poderão retornar às atividades escolares desde que apresentem resultado negativo em teste de antígeno ou RT-PCR e não manifestem sintomas da Covid-19. 

  • Devem ser isoladas as crianças assintomáticas que sejam contato intradomiciliar no contexto de impossibilidade do isolamento adequado da criança, visto que dependem de cuidados na manutenção de sua rotina. 

Covid-19:Testes para detectar o novo coronavírus em Linhares
Covid-19:Testes para detectar o novo coronavírus devem ser feitos no ambiente escolar. (Prefeitura de Linhares )

AÇÕES EM CASO DE SURTO

  • O fechamento da escola deve ser evitado e deverá ser avaliado somente nos contextos clínicos-epidemiológicos onde 10% ou mais da comunidade escolar esteja infectada no período de até 7 dias. 

  • Nas situações em que o caso confirmado seja de um(a) profissional vinculado(a) a mais de uma turma ou grupo deve-se realizar todos os procedimentos de investigação in loco do ambiente escolar com avaliação de seus contatos; 

  • O fechamento do estabelecimento não deverá ultrapassar 7 (sete) dias, sendo que nesse período recomenda-se a ampla oferta de testagem para a comunidade escolar, podendo o prazo de isolamento ser reavaliado mediante risco epidemiológico.

Volta às aulas nas escolas de nível fundamental - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Major Alfredo Pedro Rabaioli, no bairro Mário Cypreste, em Vitória
Escolas devem ser fechados em caso de 10% de contaminação do público. (Fernando Madeira)

  • Realização, quando possível, de testagem por meio do teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 em todos os frequentadores do ambiente escolar vinculados ao caso confirmado, assim como o transporte escolar, em até 72 horas; 

  • Nos centros de educação infantil, diante da ocorrência de casos sintomáticos negativos para Covid-19, recomenda-se o rastreamento de influenza A/B com o uso de testes de antígeno nas crianças sintomáticas de até 5 (cinco) anos; 

  • Aos casos positivos em ambiente escolar será determinado o isolamento domiciliar, não sendo necessário o fechamento das turmas; 

  • O isolamento será de 7 dias para os casos positivos, sintomáticos ou assintomáticos, independentemente do status vacinal;

  • Recomenda-se a testagem dos contatos de risco (expostos há mais de 15 minutos de contato próximo com pessoas positivas); 

  • Contatos que tiverem resultados negativos deverão ser monitorados e encaminhados para testagem, caso apresentem sintomas. Casos positivos retornam ao protocolo de afastamento;

  • Realização de triagem ativa de assintomáticos de forma obrigatória, verificando a presença de sinais e sintomas todos os dias, de todos os estudantes e trabalhadores da educação; 

  • Realização de teste nos contatos dos casos positivos, podendo ser realizado fora da escola, na Unidade Básica de Saúde , em domicílio ou em pontos de testagem ofertados pelo município.

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