Publicado em 6 de setembro de 2020 às 19:33
Vitória e Serra estão, a partir desta segunda-feira (7), dia em que se comemora a Independência do Brasil, classificadas como cidades com risco baixo para a Covid-19, o que flexibiliza ainda mais as atividades que podem ser realizadas nos municípios. Com isso, shoppings, supermercados, bares e restaurantes podem funcionar sem restrição de horário. Porém eles devem continuar seguindo medidas de segurança e proteção contra o coronavírus. Veja as medidas a serem observadas para o funcionamento no final da matéria.
Com um contingente de quase 900 mil moradores - os municípios estão entre as mais populosas do Espírito Santo -, não haverá mais restrição de horário nos estabelecimentos. Mesmo com a liberação ainda é extremamente importante e necessário manter o distanciamento dentro dos ambientes e nas filas, usar máscara ao sair de casa e reforçar as medidas de higiene.
O risco baixo nos dois municípios da Grande Vitória agora permite, inclusive, a abertura de bares, cujo funcionamento estava proibido desde o início da pandemia. A restrição foi até motivo de ação judicial proposta pelo governo do Estado, depois que a Câmara de Vitória sancionou lei liberando a atividade e desrespeitando o decreto estadual.
A decisão favorável da Justiça ao Estado tem pouco mais de uma semana, mas foi o prazo suficiente para que tanto Vitória quanto Serra alcançassem os indicadores da nova matriz da Covid-19 e fossem classificados no menor nível de risco a partir dos eixos de ameaça e vulnerabilidade, liberando bares e acabando com o limite no horário de funcionamento dos demais estabelecimentos.
No eixo "ameaça", número de casos ativos (pessoas que podem transmitir a doença) dos últimos 28 dias e testagem por mil habitantes têm, cada um, peso de 30% na análise. Já a média de mortes, 40%. No eixo "vulnerabilidade" é considerada a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI no Estado, que atualmente está em 54% e já esteve próximo de 90%.
Neste ano, os supermercados do Espírito Santo poderão funcionar das 8h às 18h no feriado de 7 de setembro. A mesma regra se aplica a hortifrútis e atacadistas. Essa abertura representa uma mudança em relação aos anos anteriores e foi acordada entre as entidades patronais e do trabalhadores na convenção coletiva deste ano.
Estabelecimentos comerciais
Funcionamento de todos os segmentos autorizado, desde que adotadas as medidas qualificadas de um cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
Bares e restaurantes
Sem restrições de horários e dias da semana.
Galerias, centros comerciais e shoppings
Devem funcionar com 50% da ocupação, o equivalente a uma pessoa a cada 14 metros quadrados.
Academias
Funcionamento conforme regras contidas em portaria, com liberação das atividades aeróbicas e autorização da prática de pilates e similares para a população acima de 60 anos.
Medidas Sociais
Orientação e conscientização da população para isolamento e distanciamento social (disque-aglomeração); obrigatoriedade de adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene); abordagem às pessoas para orientação; determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial; comunicação social, por rádio, carros de som e outros; recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total; autorização da prática de atividades coletivas aeróbicas em locais abertos sem público.
Transporte público
Intensificação da limpeza interna dos ônibus.
Limites municipais
Implantação de barreira sanitária pela autoridade municipal nos limites dos municípios e nas rodoviárias.
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