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O que muda para o ES com a nova lei de segurança para barragens

O que muda para o ES com a nova lei de segurança para barragens

A PL 503/19, aprovada pelo Senado,  prevê maior rigidez na fiscalização. Se sancionada, nova lei pode reduzir o número de novas barragens

Publicado em 16 de setembro de 2020 às 11:53

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Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais
Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais . (Antonio Cruz/ Agência Brasil)

Os desastres das barragens de Brumadinho, em 2019, e de Mariana, em 2015, ambos em Minas Gerais, expuseram falhas no planejamento de segurança desses reservatórios de rejeitos industriais.  Na primeira tragédia, os danos  foram sentidos também pelo  Espírito Santo. A lama escoada no rompimento da barragem de Fundão encontrou o Rio Doce, um dos maiores rios do Estado, até desembocar no mar de Regência, em Linhares, deixando um rastro de perda de fauna, flora, econômica e social.  

No último dia 02 de setembro, o Senado aprovou o projeto de lei 550,  apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), no início de 2019. A proposta  foi feita logo após o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG),  onde 259 pessoas morreram, na busca de evitar um novo desastre, por meio de uma legislação mais rígida. 

O projeto também descreve sobre o que seria uma fiscalização mais ativa e ainda define de quem são, e quais são, as responsabilidades civil e criminal em caso de desastres. Agora, caberá ao presidente Jair Bolsonaro sancionar ou vetar o texto, até 30 de setembro.

"Vejo no projeto a busca por um controle dessas barragens, traz temas gerais de registro e fiscalização. Um exemplo é a necessidade de radar para monitorar a entrada e saída de água dessa barragem, os drenos, o que é um sistema caro e que limita quem poderá fazer uma barragem para que possa custeá-lo", observa Roberto Galery,  professor e chefe do Departamento de Engenharia de Minas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

Buscas por desaparecidos continuam em Brumadinho
Buscas por desaparecidos continuam em Brumadinho. (Divulgação/TV Brasil)

Já o professor da Escola de Engenharia de Minas, Civil e Geotecnia da UFMG, Evandro Moraes da Gama,  observa que o endurecimento é uma forma de ir reduzindo o número de novas barragens, na expectativa de que os rejeitos tenham novos destinos.

"As barragens geram a necessidade de espaço, mudam o clima do local e os solos reagem de forma diferente aos produtos utilizados. Fora toda a mudança do curso do rio e da flora da região. Essa maior rigidez mostra que as barragens devem ser temporárias e que é necessário pensar em forma de aproveitar esse rejeito oriundo da mineração", explica o professor. 

O Espírito Santo não possui barragens de rejeito industrial, apesar de ter cinco delas pertencentes a empresas, todas são de reservatório de água. 

Vizinho ao estado de Minas Gerais, onde há cerca de 319 barragens de rejeitos,  o benefício de mais segurança aos sistemas de barragens trazido pela nova legislação será  expandido às terras capixabas. Ao menos esta é a visão dos dois professores da UFMG. "Com certeza representa mais tranquilidade para todos, inclusive o Espírito Santo, pois é para quem estar ao lado da barragem, trabalha em uma ou está na jusante de uma", ressalta o professor Roberto Galéry. 

CONHEÇA O PROJETO DE LEI

Estrutura

  • O projeto proíbe o uso de barragens a montante, como a que provocou o de Brumadinho. A barragem a montante é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas para o interior da barragem, sobre os rejeitos. 
  • As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para acabar com as barragens desse tipo. Esse prazo, porém,  pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) caso haja inviabilidade técnica para a execução do serviço no tempo previsto.

Multa

  • O projeto inicial previa multas entre R$ 10 mil e R$ 10 bilhões por falhas em barragens. Porém, a Câmara Federal dos Deputados  reduziu a margem para entre R$ 2 mil e R$ 1 bilhão;
  • Os valores serão destinados a melhoria dos órgãos fiscalizadores. 

Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais
Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais . (Antonio Cruz/ Agência Brasil)

Seguro

  • Inicialmente, o projeto previa um seguro feito pelas mineradoras para as áreas onde onde estão as barragens. Porém,  os deputados também retiraram do texto a exigência deste item. Agora, ficará a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM) pedir ou não seguro ou  garantia para  uma possível reparação em caso de mortes, danos ao meio ambiente e ao patrimônio público.
  • O seguro pode ser exigido também no caso de barragens de resíduos industriais ou nucleares, não apenas de rejeitos de mineração, quando classificadas de médio ou alto risco. 
  • O prazo é de 2 anos para as empresas  que tiverem que atender exigência. 

Infração

  • advertência;
  •  multa simples; 
  • multa diária; 
  • embargo de obra ou atividade; 
  • demolição de obra; 
  • suspensão parcial ou total de atividades; 
  • apreensão de minérios, bens e equipamentos; 
  • perda do direito de exploração;
  •  ou sanção restritiva de direitos (como suspensão de licença).

"A multa diária já colabora para um aumento da multa, pois a multa se mantem baixa. Dependendo do volume de uma barragem, o investimento foi muito maior, por isso acredito que essa multa deveria ser aplicada de acordo com a capacidade de cada uma", comenta o professor Evandro Moraes. 

Prazos de processos

  •  20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração; 
  • 30 dias para julgamento desse auto;
  •  20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória; 
  •  5 dias para o pagamento de multa.

Obrigações do empreendedor

  • O projeto inclui na lei que cria a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) uma série de obrigações do empreendedor;
  • Por exemplo, notificar o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre;
  • No caso de barragens de rejeitos de mineração, é o obrigatório um Plano de Ação Emergencial (PAE), que orienta as ações em caso de acidentes;
  • O plano de ação deve ser levado ao conhecimento dos moradores do local  antes do enchimento do reservatório da barragem;
  • Deve ser feito um mapa de inundação, com o detalhamento das áreas potencialmente afetadas por uma inundação e pontos de evacuação. 

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