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O que não pode faltar na documentação para vacinação de comorbidade no ES?

O que não pode faltar na documentação para vacinação de comorbidade no ES?

As dúvidas vão desde o que deve  estar presente no laudo para comprovar a comorbidade até as diferenças entre receita e prescrição médica

Publicado em 9 de maio de 2021 às 20:16

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Vacinas Coronavac e Astrazeneca, em uso no plano de imunização do Brasil
As vacinas Coronavac e Astrazeneca estão em uso no plano de imunização do Brasil. (Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini)

A vacinação contra a Covid-19 dos moradores que possuem comorbidades, iniciada na última semana, tem gerado muitas dúvidas, principalmente em relação aos documentos que precisam ser apresentados no momento da imunização. A exigência está prevista na Resolução 048/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Há situações, como a do senhor Demetrius Casado Nunes, 51 anos, morador de Vitória, que teve o seu laudo médico recusado na última sexta-feira (07), no momento em que compareceu para se vacinar, após ter feito o agendamento on-line.

Ele relata que é hipertenso, toma medicação duas vezes ao dia, e que conseguiu o laudo médico no dia 14 de abril, semanas antes de ser iniciada a imunização dos grupos com comorbidades. “O laudo informa que tenho hipertensão sistêmica, está descrito o CID. Mas o funcionário no local informou que ele precisaria ter mais detalhes”, conta Demetrius.

Por nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória informa que o laudo médico pode ser fornecido por médicos particulares, mas ele precisa trazer mais informações sobre a doença do paciente, segundo o que estabelece a Resolução 048/2021, da Sesa. “Precisa ter até três anos, e deve conter o problema de saúde, sua classificação e tratamento”, destaca a nota.

NOVAS RECOMENDAÇÕES DA SESA

Em nova nota técnica (12/2021), divulgada nesta segunda-feira (10), a Sesa recomenda que sejam aceitos laudos, prescrições médicas, cadastro pre-existentes na unidade básica, ou declarações do enfermeiro dos serviços de saúde, onde o usuário faz tratamento, com a descrição da comorbidade ou condição existente, e que no caso da obesidade mórbida também, seja aceito laudo emitido por nutricionista.

Já no caso da hipertensão, “serão aceitos aquelas com a descrição “hipertensão arterial”, independente da confirmação de lesão em órgão alvo”.

Abaixo, cheque outras dúvidas que envolvem as comorbidades, inclusive as diferenças entre receita e prescrição e sobre o tempo de validade de cada documento. Confira abaixo mais detalhes sobre o que é exigido:

1 - Quais documentos precisam ser apresentados para comprovar a existência de comorbidade?

  • De acordo com o que estabelece a Resolução CIB 048/2021, as pessoas com comorbidades deverão apresentar, no dia da vacinação, documento de identificação e um documento de comprovação da doença. Este documento pode ser um laudo médico, uma prescrição médica ou uma declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento. É importante que se leve uma cópia do documento de comprovação, uma vez que o usuário deverá deixa-lo com o serviço.

2 - Uma receita médica, com o nome do medicamento que é tomado com regularidade pelo paciente, pode ser aceita como comprovante de comorbidade?

  • Em muitos casos ela não é aceita. A Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica informa que a regra é comprovar a comorbidade e que muitos medicamentos prescritos em receitas não são específicos para uma comorbidade. A orientação do município é que a receita médica seja aceita somente quando ela for suficiente para fazer a comprovação, conforme orientações da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Destaca ainda que os enfermeiros foram orientados a analisar a receita e, quando for suficiente, fazem a declaração e liberam a vacinação. Quando não for possível verificar a comorbidade pela receita, é solicitado ao usuário levar o laudo ou outros documentos que possam comprovar de forma mais precisa.

3 - Qual a diferença entre receita e prescrição médica?

  • Por nota, a Secretaria de Saúde de Vitória explica que, segundo a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a elaboração de uma prescrição médica deve seguir um ritual. Nela, o médico especificará o problema que aflige o paciente e o objetivo de sua indicação terapêutica. A prescrição não se trata estritamente de uma "receita". Deve conter: o problema de saúde, tipo de receita, data da prescrição, fármaco e sua indicação, apresentação e forma de uso, tempo de tratamento, principais efeitos colaterais, advertências, previsão de retorno se indicado.

4 - E o que deve conter no laudo médico?

  • De acordo com a Secretaria de Saúde de Vitória, o laudo médico pode ser fornecido por médicos particulares, de até três anos, e deve conter o problema de saúde, sua classificação e tratamento.

5 - Quem faz o tratamento da comorbidade na Unidade de Saúde, pode obter o laudo no mesmo local?

  • Sim. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforça que nos casos dos pacientes com comorbidades acompanhados nas unidades básicas de saúde, a própria equipe de saúde poderá emitir o documento, que é o mesmo que já é utilizado na comprovação da comorbidade. Em Vitória, a Secretaria Municipal de Saúde ressalta que as unidades de saúde estão organizadas para atender às necessidades referentes às comprovações de comorbidades e que os pacientes em acompanhamento regular podem ser contemplados por declaração com base no histórico contido em prontuário eletrônico, o que torna o processo mais ágil.

6 - O laudo médico para comprovar a comorbidade é semelhante ao utilizado em outras vacinações?

  • Sim. O documento é o mesmo que já é utilizado na comprovação da comorbidade para vacinação influenza.

7 - Na gestação desenvolvi diabetes e/ou pressão alta. Sou considerada gestante com comorbidades?

  • Depende. De acordo com a Sesa, em relação a diabetes sim, será classificada como uma paciente com comorbidade. Já em relação à pressão alta, deve ser compatível com as definições listadas pelo Ministério da Saúde e presentes na Resolução 048/2021.

8 - Qual tempo máximo de puerpério será considerado para receber a vacinação?

  • Até 45 dias após o parto, de acordo com a Sesa.

9 - Quais comorbidades dão direito à vacina?

  • Ao todo, foram incluídas pelo Ministério da Saúde, 22 comorbidades como prioritárias para a vacinação contra a Covid-19. As doenças estão dispostas no Plano Nacional de Operacionalização. Confira a relação neste link.

10 - Qual a diferença entre pessoas com deficiência permanente com BPC e sem BPC, e por que não são vacinadas na mesma etapa?

  • Pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) são aquelas que possuem benefício concedido por ter renda familiar mensal de até ¼ de salário mínimo por pessoa. Há também o grupo de pessoas com deficiência que não possuem BPC. Ambos os grupos são contemplados pela Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, entretanto, seguindo ordenamento distintos quanto ao início da imunização.

Errata Atualização
10 de maio de 2021 às 15:00

Esta matéria foi atualizada com novas informações trazidas pela Nota Técnica  12/2021, da Sesa, divulgada nesta segunda-feira (10).

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