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Ônibus e vans de turismo proibidos de entrar em Guarapari no feriadão

Ônibus e vans de turismo proibidos de entrar em Guarapari no feriadão

Aluguel de casas e apartamentos para cunho turístico, funcionamento de quiosques e permanência nas praias, exceto para atividades esportivas individuais, também estão proibidos

Publicado em 4 de setembro de 2020 às 11:17

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Barreiras sanitárias estão instaladas nas entradas do município para fiscalização
Barreiras sanitárias estão instaladas nas entradas do município para fiscalização. (Reprodução / TV Gazeta)

A Prefeitura de Guarapari prorrogou o decreto que restringe atividades no município durante a pandemia do coronavírus e, entre as proibições, está a de entrada de ônibus e vans de turismo na cidade. O decreto foi publicado na última quarta-feira (2) e tem validade até 30 de setembro. Portanto, a proibição está valendo para o feriado prolongado de Independência.

A fiscalização é feita nas barreiras sanitárias, instaladas em três pontos do município: na entrada da cidade pela BR 101, próximo à rodoviária; na Rodovia do Sol, logo após o pedágio; e na saída do município, em Meaípe.

Em entrevista à TV Gazeta, o secretário de Posturas e Trânsito de Guarapari, Luiz Cardozo Filho, afirmou que o objetivo é cumprir o decreto, impedindo a entrada de ônibus e vans de turismo, e orientar motoristas que chegam por veículos menores quanto às questões de segurança contra o vírus.

Aspas de citação

Essa barreira sanitária a gente realiza desde o início da pandemia. O intuito dela é inibir, para que ônibus e vans de turismo não entrem no município

Luiz Cardozo Filho
Secretário de Posturas e Trânsito de Guarapari
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"O pessoal aborda todos que entram de carro também para dar orientações de segurança. Ônibus e vans de turismo são proibidos. Se chegarem, são parados e voltam no mesmo instante", diz o secretário. 

Sobre a impossibilidade das barreiras funcionarem 24 horas e ônibus e vans poderem entrar na madrugada, o secretário afirmou que agentes de trânsito junto com a Polícia Militar fazem a fiscalização em outros pontos da cidade, a qualquer momento do dia.

Banhistas aproveitam o dia sol na praia do Morro, em Guarapari
Banhistas aproveitam o dia sol na praia do Morro, em Guarapari. (Arquivo A Gazeta|Ricardo Medeiros)

“Nós trabalhamos de forma diurna, mas temos equipes o dia inteiro nas ruas para qualquer ônibus que possa passar no município. Temos agentes de trânsito, junto com a Polícia Militar, para poder retirar esse veículo”, afirma.

ALUGUEL DE CASAS E APARTAMENTOS 

Outra medida que consta no decreto é a proibição do aluguel de casas e apartamentos no município. Segundo o secretário, a restrição foi feita por conta do grande volume de pessoas que tradicionalmente se hospedam na cidade durante feriados e períodos de alta temporada.

“O decreto proíbe a locação de casas e apartamentos de cunho turístico. Caso a autoridade detecte, o proprietário será autuado para pagamento de multa. (A fiscalização funciona) por denúncias. Geralmente, os moradores vizinhos denunciam, e a gente vai até o local. E, constatando esse erro, o dono do imóvel será autuado”, explicou.

A denúncia pode ser feita através do Disque-Aglomeração da Prefeitura de Guarapari, por meio do número 27 99716-1848.

OUTRAS PROIBIÇÕES

Além da entrada de ônibus e vans de turismo e locação de casas e apartamentos para turistas, várias outras atividades estão proibidas conforme o decreto 457/2020.

Entre elas, está a proibição: da permanência de pessoas nas praias para outros fins que não seja a prática de atividades esportivas individuais; do funcionamento de todos os quiosques na orla do município; de restaurantes, bares, lanchonetes oferecerem ou fornecerem serviços a consumidores nas calçadas, calçadões ou faixas de areia; venda de quaisquer produtos por ambulantes; entre outros.

Uma medida anunciada na noite desta sexta-feira (4) decidiu flexibilizar a atividade de moradores e comerciantes em Guarapari. Segundo o Decreto 461/2020, fica permitida a circulação e permanência das pessoas nas praias. Também está liberada a comercialização de produtos e alimentos na faixa de areia das praias. O uso de máscara é obrigatório.

Além disso, o decreto regulamenta o funcionamento de restaurantes, bares com característica de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias, permitindo a abertura de segunda a sexta-feira, atendimento presencial até as 22h, com tolerância de 30 minutos para encerramento do funcionamento.

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O decreto 457/2020 completo pode ser visualizado AQUI.

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