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Ônibus não podem sair de terminais do Transcol com passageiros em pé, diz acordo

Ônibus não podem sair de terminais do Transcol com passageiros em pé, diz acordo

Regra está prevista no termo de compromisso assinado entre Ministério Público do Espírito Santo e o governo do Estado sobre medidas de prevenção ao coronavírus no transporte coletivo. O governo tem um prazo de 20 dias para adotar as recomendações

Publicado em 2 de setembro de 2020 às 10:08

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Ônibus que faz a linha 520 lotado, seguindo para o Terminal de Carapina, na Serra
Foto mostra ônibus que faz a linha 520 lotado, seguindo para o Terminal de Carapina, na Serra. (Sebastião Lopes)

Entre as medidas que constam no termo de compromisso assinado entre O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o governo do Estado, sobre medidas de prevenção ao coronavírus no transporte coletivo – uma delas estabelece que os ônibus do Transcol que saiam ou que passem pelos terminais tenham apenas passageiros sentados e com máscaras. O acordo diz que só será permitido passageiro em pé no caso de orientação específica da autoridade sanitária competente.

O termo de compromisso foi assinado no dia 28 de agosto entre promotores do Ministério Público, o diretor presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado (Ceturb), Raphael Trés da Hora, e o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), Fábio Damasceno.

O governo do Estado tem um prazo de 20 dias para adotar as recomendações e pode ser multado em até R$ 35 mil caso não coloque as medidas em vigor.

VEJA LISTA COM AS OBRIGAÇÕES DO ESTADO QUE CONSTAM NO ACORDO

O Estado, segundo o acordo, deve implantar e marcar os pisos das plataformas dos terminais, de forma a manter os usuários no distanciamento mínimo de segurança de 1,5 m nas filas de embarque, bem como manter essa marcação.

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Outro ponto previsto no termo assinado é o retorno dos ônibus do Transcol com ar-condicionado, que deixaram de circular em março por causa da pandemia de coronavírus. O termo diz que o Estado deve "garantir a imediata disponibilização da operação e circulação dos ônibus com ar condicionado, desde que este permaneça ligado no modo renovação de ar ou utilizando outras tecnologias que garantam segurança sanitária, devendo apresentar laudo técnico comprobatório e elaborar protocolo específico, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde".

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